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Lula sanciona lei que institui direitos para atingidos por barragens

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/ Agên­cia Brasil

Marco estabelece regras de responsabilidade social


Pub­li­ca­do em 15/12/2023 — 19:43 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil e Say­onara Moreno — Repórter da Rádio Nacional — Rio de Janeiro e Brasília

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O Brasil pas­sou a con­tar ago­ra com uma Políti­ca Nacional de Dire­itos das Pop­u­lações Atingi­das por Bar­ra­gens (PNAB). San­ciona­do nes­ta sex­ta-feira (15) pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, o tex­to esta­b­elece regras de respon­s­abil­i­dade social que devem ser obser­vadas pelo empreende­dor. Tam­bém asse­gu­ra dire­itos para as pop­u­lações que sofrem os impactos decor­rentes das ativi­dades envolvi­das. Tra­ta-se de um novo mar­co reg­u­latório a ser obser­va­do tan­to para as bar­ra­gens de min­er­ação, como para bar­ra­gens de usi­nas hidrelétri­c­as.

Brasíia (DF), 15.12.2023 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, saciona Projeto de Lei n° 27882019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Foto: Ricardo Stuckert/PR
Repro­dução: Lula san­ciona Pro­je­to de Lei  27882019 que insti­tui a Políti­ca Nacional de Dire­itos das Pop­u­lações Atingi­das por Bar­ra­gens  — Ricar­do Stuckert/PR

O min­istro da Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca, Már­cio Macê­do, expli­cou que foi veta­da a parte que pre­via a retroa­t­ivi­dade das medi­das, o que foi con­sid­er­a­do incon­sti­tu­cional. Dessa for­ma, as novas regras não inci­dem sobre o proces­so reparatório dos danos cau­sa­dos pelos rompi­men­tos das bar­ra­gens ocor­ri­das recen­te­mente em Minas Gerais, primeiro em Mar­i­ana no ano de 2015 e depois em Bru­mad­in­ho em 2019.

O pro­je­to de lei havia sido apre­sen­ta­do pelo dep­uta­do Zé Sil­va (Solidariedade/MG) e foi aprova­do no Sena­do fed­er­al no mês pas­sa­do. O tex­to aten­deu uma reivin­di­cação anti­ga do Movi­men­to dos Atingi­dos por Bar­ragem (MAB), que vin­ha real­izan­do atos em defe­sa da sua aprovação. Um dos coor­de­nadores da enti­dade, Joceli Andri­oli, afir­mou que a leg­is­lação dá uma base para a definição de pes­soa atingi­da por bar­ragem, tiran­do essa atribuição das min­er­ado­ras respon­sáveis pelos impactos.

“Não serão mais as empre­sas a diz­erem quem são os atingi­dos. Será o Esta­do brasileiro a diz­er quem é o atingi­do, qual é o seu dire­ito e quais os pro­gra­mas ade­qua­dos para a reparação”, disse Andri­oli.

Pelo novo mar­co reg­u­latório, são con­sid­er­a­dos atingi­dos aque­les que sofrem per­da de pro­priedade ou de posse de imóv­el, desval­oriza­ção de seu imóv­el, alter­ação no seu modo de vida ou ain­da per­das de capaci­dade pro­du­ti­va, de aces­so à água de qual­i­dade ou de fonte de ren­da.

Em nota, o MAB reit­er­ou que a PNAB é fru­to de uma luta históri­ca das comu­nidades atingi­das por bar­ra­gens no Brasil. Tam­bém acres­cen­tou que a sanção encer­ra um ciclo de lutas que envolveu mil­hares de pes­soas durante mais de 40 de anos. “O próx­i­mo pas­so é a reg­u­la­men­tação da leg­is­lação e o MAB tem dialo­ga­do com os difer­entes min­istérios envolvi­dos e a Sec­re­taria Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca para isso acon­teça o mais rápi­do pos­sív­el”, reg­is­tra o tex­to.

A medi­da foi toma­da oito anos após a tragé­dia com a estru­tu­ra da Samar­co em Mar­i­ana deixar 19 mor­tos e quase cin­co anos após 272 pes­soas mor­rerem com o rompi­men­to da bar­ragem da Vale em Bru­mad­in­ho. Para Gabrielle Sodré, que tam­bém inte­gra o MAB, a nova lei pode aju­dar em situ­ações como essas.

“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei fed­er­al pra garan­tir os dire­itos das pop­u­lações atingi­das. O que existe é uma série de dis­pos­i­tivos legais que garan­tem dire­itos das empre­sas. Viran­do lei, a par­tir de hoje, cria instru­men­tos legais volta­dos para pre­venir, enfrentar e mit­i­gar os danos provo­ca­dos por ess­es empreendi­men­tos. Mas, para além dis­so, ela tam­bém atribui respon­s­abil­i­dades. Tan­to para as empre­sas, quan­to para o esta­do”, apon­ta Gabrielle.

Diretrizes

A PNAB define uma série de dire­trizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela ind­eniza­ção e pela com­pen­sação. Os empreende­dores ficam tam­bém obri­ga­dos a desen­volver ini­cia­ti­vas voltadas para a retoma­da econômi­ca e pro­du­ti­va das pop­u­lações impactadas. Tam­bém há no tex­to regras para o proces­so de reassen­ta­men­to de desabri­ga­dos que ten­ham per­di­do suas casas ou de moradores que ten­ham sido removi­dos de for­ma pre­ven­ti­va dev­i­do ao risco de algu­ma tragé­dia.

Foram fix­a­dos ain­da dire­itos especí­fi­cos para os atingi­dos que explo­ram a ter­ra em regime de econo­mia famil­iar como, por exem­p­lo, com­pen­sação pelo deslo­ca­men­to com­pul­sório e por per­das ima­te­ri­ais. Os empreende­dores tam­bém terão respon­s­abil­i­dades em relação a impactos na área de saúde, sanea­men­to ambi­en­tal, habitação e edu­cação. A elab­o­ração do PNAB lev­ou em con­ta exper­iên­cias no proces­so reparatório das tragé­dias ocor­ri­das em Mar­i­ana e em Bru­mad­in­ho.

O pro­je­to de lei deter­mi­na, por exem­p­lo, que o empreende­dor deve arcar com os cus­tos de uma assistên­cia téc­ni­ca para dar suporte aos atingi­dos no proces­so de reparação de danos. Esse foi um dire­ito con­quis­ta­do judi­cial­mente por moradores de Mar­i­ana após a tragé­dia de 2015.

Grada­ti­va­mente, novas decisões judi­ci­ais esten­der­am esse dire­ito às pop­u­lações de out­ros municí­pios e tam­bém foi repli­ca­do após a tragé­dia em Bru­mad­in­ho, muito emb­o­ra ten­ha ocor­ri­do em muitos casos resistên­cia das min­er­ado­ras em lib­er­ar os recur­sos deman­da­dos. Os próprios atingi­dos escol­hem a enti­dade que vai asses­sorá-los nas mais diver­sas áreas, poden­do con­tar com profis­sion­ais vari­a­dos como arquite­tos, advo­ga­dos, agrônomos e his­to­ri­adores.

Out­ra medi­da pre­vista é a cri­ação de um órgão para acom­pan­har os tra­bal­hos de reparação. Ele deve ser com­pos­to por rep­re­sen­tantes do poder públi­co, dos empreende­dores e dos atingi­dos. O Min­istério Públi­co e a Defen­so­ria Públi­ca terão voz como con­vi­da­dos per­ma­nentes nas reuniões desse órgão.

Edição: Aline Leal

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