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Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

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Lei não se aplica a cultos nem outros eventos de natureza religiosa


Pub­li­ca­do em 29/12/2023 — 11:11 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou a lei que cria o pro­to­co­lo Não é Não, mecan­is­mo de com­bate ao con­strang­i­men­to e à vio­lên­cia prat­i­ca­da con­tra mul­heres em ambi­entes como casas notur­nas, boates, bares, restau­rantes, espetácu­los musi­cais e demais locais fecha­dos ou shows onde haja ven­da de bebidas alcoóli­cas.

lei 14.786, no entan­to, “não se apli­ca a cul­tos nem a out­ros even­tos real­iza­dos em locais de natureza reli­giosa”.

A nova leg­is­lação detal­ha alguns dos dire­itos das mul­heres ness­es ambi­entes, e deveres do esta­b­elec­i­men­to. Entre eles está o de as mul­heres serem ime­di­ata­mente afas­tadas e pro­te­gi­das do agres­sor, e de serem acom­pan­hadas por pes­soa de sua escol­ha tan­to enquan­to estiv­er no esta­b­elec­i­men­to como para se diri­girem até seu trans­porte, caso queiram deixar o local. Esta­b­elece tam­bém que caberá à mul­her definir se sofreu “con­strang­i­men­to ou vio­lên­cia”.

Estabelecimentos

Com relação aos deveres dos esta­b­elec­i­men­tos, está o de asse­gu­rar que haja, na equipe de fun­cionários, pelo menos uma pes­soa qual­i­fi­ca­da para aten­der ao pro­to­co­lo “Não é Não”; e man­ter em locais visíveis infor­mação sobre a for­ma de acionar o pro­to­co­lo, bem como os tele­fones da Polí­cia Mil­i­tar e da Cen­tral de Atendi­men­to à Mul­her – o Ligue 180.

Tam­bém caberá ao esta­b­elec­i­men­to cer­ti­ficar-se com a víti­ma se ela está pas­san­do por situ­ação de con­strang­i­men­to (qual­quer insistên­cia físi­ca ou ver­bal por ela sofri­da, após man­i­fes­ta­da dis­cordân­cia com a inter­ação) e, se for o caso, ado­tar medi­das para preser­var a dig­nidade e a inte­gri­dade físi­ca e psi­cológ­i­ca da mul­her.

Haven­do indí­cios de vio­lên­cia (situ­ações em que o uso da força ten­ha como resul­ta­do lesão, morte ou dano), o esta­b­elec­i­men­to dev­erá pro­te­ger a mul­her, afastá-la do agres­sor, colab­o­rar para a iden­ti­fi­cação de pos­síveis teste­munhas, acionar autori­dades de segu­rança e iso­lar o local onde haja vestí­gios da vio­lên­cia. Caso haja sis­tema de câmeras de segu­rança, garan­tir aces­so das autori­dades poli­ci­ais.

O pro­je­to pre­vê cam­pan­has educa­ti­vas sobre o pro­to­co­lo e insti­tui um selo a ser entregue às empre­sas que cumprirem as medi­das, de for­ma a iden­ti­ficá-las como locais seguros para mul­heres.

O poder públi­co man­terá e divul­gará a lista Local Seguro Para Mul­heres com as empre­sas que pos­suírem o selo Não é Não — Mul­heres Seguras. A nova lei entrará em vig­or no pra­zo de 180 dias.

Edição: Aline Leal

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