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Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Mediada tributa empresas e apostadores e define regras de exploração


Pub­li­ca­do em 31/12/2023 — 11:22 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou par­cial­mente o Pro­je­to de Lei nº 3.626 de 2023, que reg­u­la­men­ta apos­tas esporti­vas de quo­ta fixa, as chamadas bets.

medi­da, pub­li­ca­da neste sába­do (30) em edição extra do Diário Ofi­cial da União, trib­u­ta empre­sas e apos­ta­dores e define regras para a explo­ração do serviço, além de deter­mi­nar a par­til­ha da arrecadação.

As apos­tas esporti­vas de quo­ta fixa são aque­las em que o apos­ta­dor sabe exata­mente qual a taxa de retorno no momen­to da apos­ta. De acor­do com o Palá­cio do Planal­to, com a nova lei, ficam reg­u­la­men­tadas apos­tas vir­tu­ais, apos­tas físi­cas, even­to real de temáti­ca esporti­va, jogo on-line e even­tos vir­tu­ais de jogos on-line.

O tex­to fixa expres­sa­mente a cobrança de 15% de Impos­to de Ren­da da Pes­soa Físi­ca (IRPF) sobre o val­or líqui­do dos prêmios obti­dos. A lei deter­mi­na ain­da que, do pro­du­to da arrecadação após deduções, 88% serão des­ti­na­dos à cober­tu­ra de despe­sas de custeio e manutenção do agente oper­ador da lote­ria.

Os 12% restantes terão as seguintes des­ti­nações: 10% para a área de edu­cação; 13,6% para a área da segu­rança públi­ca; 36% para a área do esporte; 10% para a seguri­dade social; 28% para a área do tur­is­mo; e 1% para medi­das de pre­venção, con­t­role e mit­i­gação de danos soci­ais advin­dos da práti­ca de jogos, nas áreas de saúde.

“A sanção pres­i­den­cial tam­bém é impor­tante porque atende ao obje­ti­vo do gov­er­no brasileiro em ampli­ar a arrecadação com a reg­u­la­men­tação das apos­tas esporti­vas, con­tribuin­do para a meta de déficit zero”, desta­cou o Palá­cio do Planal­to, por meio de nota.

Ain­da de acor­do com o comu­ni­ca­do, por meio de reg­u­la­men­tação do Min­istério da Fazen­da, serão esta­b­ele­ci­dos req­ui­si­tos e dire­trizes para expe­dição e manutenção da autor­iza­ção para explo­rar apos­tas de quo­ta fixa, condi­ciona­dos à com­pro­vação da imple­men­tação de políti­cas que incluem pre­venção à lavagem de din­heiro, ao finan­cia­men­to do ter­ror­is­mo e à pro­lif­er­ação de armas de destru­ição em mas­sa; e inte­gri­dade de apos­tas e pre­venção à manip­u­lação de resul­ta­dos e out­ras fraudes.

A lei tam­bém deter­mi­na que os val­ores dos prêmios não recla­ma­dos serão rever­tidos em 50% ao Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies) e em 50% ao Fun­do Nacional para Calami­dades Públi­cas, Pro­teção e Defe­sa Civ­il (Fun­cap), obser­va­da a pro­gra­mação finan­ceira e orça­men­tária do Poder Exec­u­ti­vo fed­er­al.

Edição: Denise Griesinger

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