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Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por três anos

Repro­dução: © Insta­gram/SEDAC-RS

Estado vive maior catástrofe climática de sua história


Publicado em 17/05/2024 — 13:29 Por Andreia Verdélio — Repórter da Agência Brasil — Brasília

O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou o pro­je­to que sus­pende o paga­men­to da dívi­da do Rio Grande do Sul com a União pelo pra­zo de três anos. A Lei Com­ple­men­tar nº 206/2024 foi pub­li­ca­da na edição des­ta sex­ta-feira (17) do Diário Ofi­cial da União.

O esta­do vive a maior catástrofe climáti­ca de sua história, com chu­vas e enchentes que já resul­taram na morte de 154 pes­soas e afe­taram 461 dos 497 municí­pios do esta­do. Hoje, há mais de 618,3 mil pes­soas fora de suas casas.

tex­to, aprova­do pelo Sena­do na últi­ma quar­ta-feira (15), autor­iza a União a poster­gar o paga­men­to da dívi­da de entes fed­er­a­tivos afe­ta­dos por esta­do de calami­dade públi­ca decor­rente de even­tos climáti­cos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívi­da.  O val­or adi­a­do dev­erá ser uti­liza­do para inves­ti­men­tos em ações de enfrenta­men­to e mit­i­gação dos danos da calami­dade públi­ca e de suas con­se­quên­cias soci­ais e econômi­cas, por meio de fun­do públi­co especí­fi­co a ser cri­a­do no âmbito do ente fed­er­a­ti­vo.

De acor­do com a Presidên­cia, o estoque da dívi­da do Rio Grande do Sul com a União está em cer­ca de R$ 100 bil­hões atual­mente e, com a sus­pen­são das parce­las ness­es três anos, o esta­do poderá dire­cionar R$ 11 bil­hões para as ações de recon­strução. Já o perdão dos juros da dívi­da, de 4% ao ano, ger­ará econo­mia de cer­ca de R$ 12 bil­hões aos cofres do esta­do.

De acor­do com o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, em declar­ação nes­ta sem­ana, a decisão de sus­pender o paga­men­to é um “pacto pro­visório” e que a dívi­da do Rio Grande do Sul “vai ter que rece­ber um trata­men­to adi­cional”, já que há out­ros esta­dos tam­bém no proces­so de nego­ci­ação.

“Ape­sar de o tex­to ter surgi­do para a situ­ação especí­fi­ca das inun­dações no Rio Grande do Sul, a mudança ben­e­fi­cia­rá qual­quer ente fed­er­a­ti­vo em esta­do futuro de calami­dade públi­ca decor­rente de even­tos climáti­cos extremos, após recon­hec­i­men­to pelo Con­gres­so Nacional e por meio de pro­pos­ta do Exec­u­ti­vo fed­er­al”, expli­cou o gov­er­no.

A lei esta­b­elece que a União pode adi­ar par­cial ou total­mente os paga­men­tos das dívi­das do Dis­tri­to Fed­er­al ou esta­dos afe­ta­dos e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente fed­er­a­ti­vo ben­e­fi­ci­a­do pela poster­gação da dívi­da terá que encam­in­har um plano de inves­ti­men­tos ao Min­istério da Fazen­da com os pro­je­tos e as ações a serem exe­cu­tadas. Tam­bém dev­erá dar pub­li­ci­dade à apli­cação dos recur­sos não pagos à União.

O tex­to san­ciona­do tam­bém altera a Lei Com­ple­men­tar nº 101/2000 (Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal) e a Lei Com­ple­men­tar nº 159/2017, que insti­tui o Regime de Recu­per­ação Fis­cal dos esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al, a fim de facil­i­tar a con­tratação de oper­ações de crédi­to por entes em recu­per­ação.

Edição: Graça Adju­to

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