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Lula sanciona leis de cota no cinema e na TV paga

Repro­dução: © Rena­to Araujo/Agência Brasil

Textos garantem espaços para produções audiovisuais nacionais


Pub­li­ca­do em 15/01/2024 — 22:12 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou nes­ta segun­da-feira (15) duas leis aprovadas no Con­gres­so Nacional para o setor de audio­vi­su­al do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cin­e­ma e a out­ra resta­b­elece o pra­zo de exibição obri­gatória de obras audio­vi­suais nacionais na pro­gra­mação dos pacotes de TV por assi­natu­ra.

Cinema

No caso da cota de tela no cin­e­ma para filmes brasileiros, o pra­zo foi esten­di­do até 2033, con­forme o pro­je­to de lei (PL) 5.497/19, aprova­do em dezem­bro do ano pas­sa­do pelo Sena­do, após ter pas­sa­do pela Câmara dos Dep­uta­dos. Não hou­ve vetos na sanção. Caberá à Agên­cia Nacional do Cin­e­ma (Ancine) definir, anual­mente, a quan­ti­dade mín­i­ma de sessões e obras a serem exibidas, levan­do em con­ta diver­si­dade, cul­tura nacional e uni­ver­sal­iza­ção de aces­so. O des­cumpri­men­to da medi­da pode acar­retar em advertên­cia e paga­men­to de mul­tas às exibido­ras.

A cota de tela tin­ha ter­mi­na­do em 2021, após ficar em vig­or por 20 anos, como pre­via a Medi­da Pro­visória (MP) 2.228–1/2001, edi­ta­da durante o gov­er­no do ex-pres­i­dente Fer­nan­do Hen­rique Car­doso. Emb­o­ra ten­ha sido ofi­cial­iza­da pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em ini­cia­ti­vas ado­tadas ain­da nos anos 1930, quan­do o gov­er­no brasileiro pub­li­cou um primeiro decre­to de pro­teção do cin­e­ma brasileiro – toman­do como exem­p­lo ini­cia­ti­vas semel­hantes de out­ros país­es.

Televisão

Já cota de pro­gra­mação nacional nos canais de TV por assi­natu­ra havia per­di­do a val­i­dade no ano pas­sa­do, mas foi ren­o­va­da até 2038. De acor­do com o PL 3.696/2023, aprova­do pelos par­la­mentares e san­ciona­do sem vetos pelo pres­i­dente, os canais estrangeiros são obri­ga­dos a exibir, no mín­i­mo, 3 horas e 30 min­u­tos por sem­ana de pro­duções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos 1 hora e 15 min­u­tos deve ser de con­teú­do pro­duzi­do por pro­du­to­ra inde­pen­dente. Já para canais brasileiros, a lei deter­mi­na a exibição de 12 horas diárias de con­teú­do nacional, feito por algu­ma pro­du­to­ra local. Dessas 12 horas, três devem, obri­ga­to­ri­a­mente, ser veic­u­ladas no horário nobre.

Cotas no streaming

O gov­er­no tam­bém infor­mou que a próx­i­ma ação será a aprovação de uma cota de pro­dução nacional nas platafor­mas de stream­ing, que já dom­i­nam o mer­ca­do de audio­vi­su­al no país, além da cobrança da Con­tribuição para o Desen­volvi­men­to da Indús­tria Cin­e­matográ­fi­ca Nacional (Con­decine) sobre essas platafor­mas.

“Essa é uma das pau­tas pri­or­itárias do audio­vi­su­al brasileiro, e um das pau­tas pri­or­itárias deste ano. Ao con­trário do que acon­tece no mun­do, no Brasil ain­da não está reg­u­la­do. É o futuro do cin­e­ma, do audio­vi­su­al. E, no Brasil, existe essa relação pre­datória, não existe arrecadação de Con­decine. Tem dois PLs trami­tan­do e o Min­istério da Cul­tura tem tra­bal­ha­do para garan­tir uma reg­u­lação que aten­da a indús­tria brasileira”, defend­eu Joel­ma Gon­za­ga, secretária do Audio­vi­su­al do Min­istério da Cul­tura (MinC), em anún­cio da sanção à impren­sa.

Edição: Marce­lo Brandão

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