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Lula veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Repro­dução: © Agên­cia Brasil/Arquivo

Medida perde a validade em dezembro


Pub­li­ca­do em 23/11/2023 — 21:23 Por Sab­ri­na Craide — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va vetou inte­gral­mente o pro­je­to de lei que pre­tendia esten­der até 2027 a des­on­er­ação da fol­ha de paga­men­to de 17 setores da econo­mia e reduzir a con­tribuição para a Pre­v­idên­cia Social paga por pequenos municí­pios. O veto dev­erá ser pub­li­ca­do em edição extra do Diário Ofi­cial da União ain­da nes­ta quin­ta-feira (23).

Imple­men­ta­da des­de 2011 como medi­da tem­porária, a políti­ca de des­on­er­ação da fol­ha vin­ha sendo pror­ro­ga­da des­de então. Com o veto pres­i­den­cial, a medi­da perde a val­i­dade em dezem­bro deste ano.

A ideia do pro­je­to de lei, aprova­do pelo Con­gres­so no mês pas­sa­do, era man­ter a con­tribuição para a Pre­v­idên­cia Social de setores inten­sivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a recei­ta bru­ta. A políti­ca ben­e­fi­cia prin­ci­pal­mente o setor de serviços. Até 2011, a con­tribuição cor­re­spon­dia a 20% da fol­ha de paga­men­to. Esse cál­cu­lo voltará a ser apli­ca­do em janeiro.

Os 17 setores são: con­fecção e ves­tuário; calça­dos; con­strução civ­il; call cen­ter; comu­ni­cação; empre­sas de con­strução e obras de infraestru­tu­ra; couro; fab­ri­cação de veícu­los e car­roçarias; máquinas e equipa­men­tos; pro­teí­na ani­mal; têx­til; tec­nolo­gia da infor­mação (TI); tec­nolo­gia de comu­ni­cação (TIC); pro­je­to de cir­cuitos inte­gra­dos; trans­porte metro­fer­roviário de pas­sageiros; trans­porte rodoviário cole­ti­vo; e trans­porte rodoviário de car­gas.

Durante a trami­tação do pro­je­to de lei, o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, defend­eu que o tema fos­se dis­cu­ti­do ape­nas na segun­da fase da refor­ma trib­utária, que pre­vê a refor­mu­lação do Impos­to de Ren­da e da Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do. Em jun­ho, o min­istro chegou a diz­er que o pro­je­to era incon­sti­tu­cional, sem entrar em detal­h­es.

Edição: Marce­lo Brandão

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