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Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

STF determina mutirões carcerários para conceder benefício

Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/01/2025 — 12:22
Brasília
Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma
Repro­dução: © Fel­lipe Sam­paio /SCO/STF

O min­istro Gilmar Mendes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deter­mi­nou nes­ta quin­ta-feira (9) a real­iza­ção de mutirões carcerários para garan­tir o cumpri­men­to de uma decisão da Segun­da Tur­ma que asse­gurou a sub­sti­tu­ição da prisão pre­ven­ti­va por prisão domi­cil­iar para mães de cri­anças menores de 12 anos.

A decisão foi pro­feri­da em habeas cor­pus apre­sen­ta­do pela defe­sa da mãe de uma cri­ança de 4 anos pre­sa pre­ven­ti­va­mente por trá­fi­co de 5 gra­mas de crack. Ao avaliar o caso, o min­istro con­cedeu a prisão domi­cil­iar à mul­her por con­sid­er­ar que a quan­ti­dade de dro­ga encon­tra­da com ela era ínfi­ma e não estaria ao alcance da cri­ança.

“O juiz da instân­cia de origem dev­erá fixar a for­ma de cumpri­men­to e fis­cal­iza­ção e poderá deter­mi­nar novas medi­das caute­lares se achar necessário”, infor­mou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a sub­sti­tu­ição da prisão pre­ven­ti­va pela domi­cil­iar “vai muito além de uma benesse à mul­her alvo da seg­re­gação caute­lar”.

“A ideia é, por meio de tal flex­i­bi­liza­ção, sal­va­guardar os dire­itos das cri­anças que podem ser impactadas pela ausên­cia da mãe. Por meio da medi­da, a ré per­manece pre­sa caute­lar­mente, mas pas­sa a cumprir a seg­re­gação em seu domicílio, de modo a ofer­e­cer cuida­dos aos fil­hos menores”, apon­tou.

O min­istro citou ain­da a existên­cia de suces­si­vas decisões em instân­cias infe­ri­ores negan­do a con­cessão do bene­fí­cio de prisão domi­cil­iar para mães que preenchem os req­ui­si­tos legais e, por isso, deter­mi­nou a real­iza­ção dos mutirões carcerários, a serem exe­cu­ta­dos pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ).

“O obje­ti­vo da medi­da pro­pos­ta é a revisão das prisões, a apu­ração das cir­cun­stân­cias de encar­ce­ra­men­to e a pro­moção de ações de cidada­nia e de ini­cia­ti­vas para resso­cial­iza­ção dessas mul­heres”, afir­mou.

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