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Maioria do STF nega pedidos para suspender Copa América

Brasil é campeão da Copa América
Repro­dução: © 07.07.2019/Fernando Frazão/Agência Brasil

Até agora, seis dos 11 ministros votaram por não barrar o torneio


Pub­li­ca­do em 10/06/2021 — 18:11 Por Felipe Pontes e André Richter — Repórteres da Agên­cia Brasil — Brasília

A maio­r­ia dos min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) votou hoje (10) para man­ter a real­iza­ção da Copa Améri­ca no Brasil. Até o momen­to, seis dos 11 min­istros votaram por não bar­rar o torneio. A primeira par­ti­da, entre Brasil x Venezuela, está mar­ca­da para as 18h do próx­i­mo domin­go (13), no Está­dio Mané Gar­rin­cha, em Brasília.

Os demais min­istros devem votar até as 23h59 des­ta quin­ta-feira (10). São jul­ga­dos em con­jun­to três proces­sos, todos pau­ta­dos numa sessão de 24h do plenário vir­tu­al do Supre­mo, ambi­ente dig­i­tal em que os min­istro pub­li­cam seus votos por escrito, sem debate oral. Nas três ações, são ale­ga­dos motivos san­itários para a não real­iza­ção da Copa Améri­ca.

Um dos pedi­dos de sus­pen­são foi feito pelo PT, em uma ação de des­cumpri­men­to de pre­ceito fun­da­men­tal (ADPF) que tra­ta de questões sobre a pan­demia e é relata­da pelo min­istro Ricar­do Lewandows­ki. Out­ros dois foram feitos em proces­sos relata­dos pela min­is­tra Cár­men Lúcia, um aber­to pelo PSB e out­ro pela Con­fed­er­ação Nacional dos Tra­bal­hadores Met­alúr­gi­cos (CNTM).

O con­sen­so tem sido o de que o Supre­mo não tem com­petên­cia para impedir a com­petição. Na visão da maio­r­ia, o poder de autor­izar ou não a real­iza­ção do even­to cabe somente ao Exec­u­ti­vo, seja local ou nacional. O que cabe ao Supre­mo é exi­gir que o Poder Públi­co plane­je e cumpra medi­das san­itárias para mit­i­gar o risco de dis­sem­i­nação da covid-19, com­preen­deu a maior parte dos min­istros.

Votos

Ao não se opor à real­iza­ção da Copa Améri­ca, Lewandows­ki lem­brou que há out­ras com­petições de fute­bol em cur­so no país, como o Brasileirão 2021 e a Copa Lib­er­ta­dores da Améri­ca. No plano inter­na­cional, ele citou os Jogos Olímpi­cos de Tóquio, que estão mar­ca­dos para começar em jul­ho.

Emb­o­ra ten­ha nega­do a sus­pen­são, o min­istro deferiu em parte o pedi­do do PT e orde­nou que os gov­er­nos — fed­er­al e estad­u­ais — apre­sen­tem, até 24 horas antes do iní­cio da Copa Améri­ca, um plano “com­preen­si­vo e cir­cun­stan­ci­a­do” para impedir o avanço da covid-19 durante o torneio.

Lewandows­ki criti­cou “a maneira repenti­na” com que foi feito o anún­cio do Brasil como sede do torneio, menos de 15 dias antes do iní­cio da com­petição. Ele disse que “a pop­u­lação brasileira tem o dire­ito de saber, de for­ma detal­ha­da, quais as medi­das de segu­rança que serão empreen­di­das pelas autori­dades públi­cas durante a real­iza­ção desse even­to esporti­vo inter­na­cional, para que, no mín­i­mo, pos­sa aplacar o nat­ur­al temor que a acomete de infec­tar-se com a covid ‑19”.

Rela­to­ra das out­ras duas ações, a min­is­tra Cár­men Lúcia tam­bém não se opôs à real­iza­ção do torneio, emb­o­ra ten­ha orde­na­do a observân­cia obri­gatória de pro­to­co­los san­itários. Assim como Lewandows­ki, ela desta­cou que há out­ros torneios de fute­bol em cur­so no país, e que a decisão sobre a real­iza­ção de mais um cabe aos Exec­u­tivos locais.

“Entre­tan­to, há de se rel­e­var que o cumpri­men­to de pro­to­co­los san­itários nacionais, estad­u­ais e munic­i­pais terão de ser cumpri­dos com o mes­mo e até maior rig­or, inclu­sive pelos par­tic­u­lares, times, equipes e agentes vin­cu­la­dos pela real­iza­ção de jogos, pela adoção de providên­cias em todo e em qual­quer caso, por ser matéria de dire­ito, de acata­men­to obri­gatório”, escreveu a min­is­tra.

Seja em uma ou out­ra ação, os min­istros Mar­co Aurélio Mel­lo, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Tof­foli seguiram entendi­men­to sim­i­lar, com grau maior ou menor de detal­hamen­to.

Fachin, por exem­p­lo, elen­cou dezenas de providên­cias a serem tomadas pelo Poder Públi­co para mit­i­gar os riscos de con­t­a­m­i­nação por covid-19. Tais medi­das incluem, por exem­p­lo, “exam­es médi­cos diários de atletas/competidores,treinadores, árbi­tros e pes­soal afil­i­a­do ao está­dio ou às equipes esporti­vas”, entre out­ras.

Será pre­ciso esper­ar os votos dos demais min­istros para saber se e quais medi­das o Supre­mo deve exi­gir para a real­iza­ção da Copa Améri­ca.

Conmebol e seleção

A real­iza­ção da Copa Améri­ca no Brasil foi anun­ci­a­da em 31 de maio pela Con­fed­er­ação Sul-Amer­i­cana de Fute­bol (Con­mebol), enti­dade respon­sáv­el pelo even­to. Antes, a real­iza­ção do torneio havia sido can­ce­la­da na Argenti­na e na Colôm­bia.

Além dos pedi­dos de sus­pen­são no Supre­mo, o anún­cio cau­sou descon­for­to na própria seleção brasileira. Nes­ta sem­ana, o elen­co da seleção divul­gou um man­i­festo no qual criti­cou a Con­mebol e o “proces­so inad­e­qua­do” de real­iza­ção da Copa Améri­ca. Ape­sar dis­so, os atle­tas con­fir­maram a par­tic­i­pação.

Ontem (9), a Con­mebol divul­gou um reg­u­la­men­to de con­cen­tração e pro­to­co­los de recomen­dações médi­cas para treina­men­tos e via­gens para a Copa Améri­ca.

Edição: Maria Clau­dia

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