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Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news

Repro­dução: © Wil­son Dias/Agência Brasil

Desde as eleições de 2022 que o tribunal eleitoral pode agir de ofício


Pub­li­ca­do em 15/12/2023 — 22:28 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou nes­ta sex­ta-feira (15) maio­r­ia de votos para man­ter a res­olução que ampliou os poderes do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) no com­bate à desin­for­mação nas eleições de 2022.

No ano pas­sa­do, as regras foram val­i­dadas pela Corte durante as eleições, quan­do os min­istros rejeitaram ação do ex-procu­rador-ger­al da Repúbli­ca Augus­to Aras para sus­pender a nor­ma. Aras argu­men­tou que as regras pode­ri­am pro­mover a cen­sura prévia de con­teú­dos na inter­net.

A Corte jul­ga nes­ta sem­ana um recur­so da anti­ga gestão da PGR con­tra a decisão que vali­dou a nor­ma. Até o momen­to, seis dos dez min­istros votaram pela manutenção da res­olução.

Os votos foram pro­feri­dos pelos min­istros Edson Fachin, Cár­men Lúcia, Dias Tof­foli, Cris­tiano Zanin, Alexan­dre de Moraes e Luís Rober­to Bar­roso.

Moraes, que tam­bém é pres­i­dente do TSE, ressaltou em seu voto que o Esta­do deve rea­gir con­tra os “efeitos nefas­tos” da desin­for­mação.

“A propa­gação gen­er­al­iza­da de impressões falseadas de natureza grave e anti­democráti­ca, que obje­ti­vam hack­ear a opinião públi­ca, malfer­em o dire­ito fun­da­men­tal a infor­mações ver­dadeiras e induzem o eleitor a erro, cul­ti­van­do um cenário de insta­bil­i­dade que extrap­o­la os lim­ites da liber­dade de fala, colo­can­do sob sus­pei­ta o canal de expressão da cidada­nia”, afir­mou.

Regras

A Res­olução 23.714/2022 ampliou o poder de polí­cia do tri­bunal para atu­ar de ofí­cio, ou seja, sem pre­cis­ar ser provo­ca­do.

Pelo tex­to, o pres­i­dente do TSE pode der­rubar ati­va­mente posta­gens e per­fis em redes soci­ais que repliquem con­teú­dos jul­ga­dos fal­sos pela Justiça Eleitoral. O tem­po dado às platafor­mas para cumprir as decisões foi reduzi­do para duas horas, com mul­tas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de des­cumpri­men­to.

Edição: Marce­lo Brandão

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