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Maioria do STF vota por 1ª absolvição de réu envolvido no 8 de janeiro

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Homem em situação de rua teria apenas seguido a multidão ao Congresso


Pub­li­ca­do em 15/03/2024 — 09:21 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou maio­r­ia, na noite dessa quin­ta-feira (14), para absolver — pela primeira vez — um dos réus denun­ci­a­dos por par­tic­i­pação nos atos golpis­tas de 8 de janeiro do ano pas­sa­do, quan­do as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram inva­di­das e depredadas. 

Votaram até o momen­to o rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, e os min­istros Cris­tiano Zanin, Cár­men Lúcia, Flávio Dino, Dias Tof­foli e Luis Rober­to Bar­roso, todos pela absolvição, seguin­do pare­cer da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR).

Ger­al­do Fil­ipe da Sil­va foi pre­so em fla­grante no 8 de janeiro, nas prox­im­i­dades do Con­gres­so Nacional. A PGR o denun­ciou por diver­sos crimes, incluin­do ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do e dano qual­i­fi­ca­do, mas, depois da instrução da ação penal, mudou de posição opinan­do pela absolvição do réu.

A defe­sa ale­gou que o réu se encon­tra­va em situ­ação de rua, e, após almoçar em um restau­rante comu­nitário, resolveu seguir a mul­ti­dão em direção ao Con­gres­so, quan­do se viu cer­ca­do por vân­da­los, mas ele não par­ticipou de atos vio­len­tos.

Segun­do os autos, o vídeo da prisão em fla­grante do réu mostra que ele foi agre­di­do por vân­da­los, sendo acu­sa­do de “petista” e “infil­tra­do” e respon­s­abi­liza­do por van­dalizar viat­uras para tumul­tu­ar a man­i­fes­tação. As inves­ti­gações não foram capazes de demon­strar que ele, de fato, prati­cou atos vio­len­tos.

Argumentação

Na decisão, o min­istro Alexan­dre de Moraes diz que “não há ele­men­tos pro­batórios sufi­cientes que per­mi­tam afir­mar que o denun­ci­a­do se uniu à mas­sa, aderindo dolosa­mente aos seus obje­tivos, com inten­to de toma­da do poder e destru­ição do Palá­cio do Planal­to, do Con­gres­so Nacional e do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al”.

O caso é jul­ga­do no plenário vir­tu­al, em que os votos dos min­istros são reg­istra­dos no sis­tema do Supre­mo, sem delib­er­ação pres­en­cial. Os demais min­istros têm até as 23h59 des­ta sex­ta-feira (15) para votar.

Out­ros 14 réus são tam­bém jul­ga­dos a par­tir des­ta sex­ta-feira. Em relação a ess­es, a maio­r­ia votou pela con­de­nação, com penas que vari­am de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denun­ci­a­dos pela PGR por cin­co crimes: abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do, dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do e asso­ci­ação crim­i­nosa.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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