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Mais de 17 milhões já tiraram nova Carteira de Identidade Nacional

CIN é emitida em todos os estados brasileiros

Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/12/2024 — 10:07
Brasília
Ver­são em áudio
Brasília (DF) 29/07/2024 - Modelo da nova carteira de identidade. Fonte Ministério da Justiça
Repro­dução: © Fonte Min­istério da Justiça

Mais de 17 mil­hões de brasileiros já pos­suem a nova Carteira de Iden­ti­dade Nacional (CIN). O bal­anço foi divul­ga­do nes­ta segun­da-feira (16) pelo Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos.

“A nova Carteira de Iden­ti­dade Nacional reduz as fraudes, mel­ho­ra os cadas­tros admin­is­tra­tivos e qual­i­fi­ca o aces­so a serviços públi­cos dig­i­tais, pois pos­si­bili­ta um aces­so mais seguro (con­ta Ouro) aos mais de 4,5 mil serviços dig­i­tais disponíveis no Gov.br”, desta­cou a pas­ta.

Em nota, o min­istério reforçou que todos os brasileiros têm até 2032 para faz­er a tro­ca do doc­u­men­to pela nova iden­ti­dade, sendo que a primeira via gra­tui­ta. Atual­mente, a CIN é emi­ti­da em todos os esta­dos brasileiros. Mais infor­mações podem ser aces­sadas no gov.br/identidade.

Infraestrutura pública digital

No comu­ni­ca­do, a pas­ta infor­mou que plane­ja con­stru­ir uma Infraestru­tu­ra Públi­ca Dig­i­tal (IPD) de iden­ti­fi­cação civ­il no intu­ito de autom­a­ti­zar os serviços públi­cos. “Essa IPD uti­lizará a base de dados da CIN e a iden­ti­fi­cação em meios dig­i­tais do Gov.br”.

“Uma IPD é um con­jun­to de sis­temas dig­i­tais com­par­til­ha­dos que devem ser seguros e interop­eráveis. Ess­es sis­temas podem ser con­struí­dos a par­tir de especi­fi­cações e padrões aber­tos, para ofer­tar aces­so equi­tati­vo a serviços públi­cos e pri­va­dos em escala social”, com­ple­tou o min­istério.

A pro­pos­ta é que o Gov.br passe a infor­mar, por exem­p­lo, sobre o Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) ou sobre como tirar a carteira de motorista se quem estiv­er aces­san­do for uma pes­soa com 18 anos. Caso seja um idoso, a platafor­ma poderá infor­mar sobre aposen­ta­do­ria ou sobre a con­cessão de bene­fí­cios.

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