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MEC regulamenta adesão de instituições à supervisão do Mais Médicos

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Medida traz regras para seleção de tutores e supervisores acadêmicos


Pub­li­ca­do em 22/08/2023 — 10:31 Por Fabío­la Sin­im­bu — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério da Edu­cação (MEC) pub­li­cou nes­ta terça-feira (22) por­taria que esta­b­elece regras para a adesão das insti­tu­ições de ensi­no para acom­pan­har o desen­volvi­men­to pedagógi­co dos médi­cos inscritos no Pro­gra­ma Mais Médi­cos para o Brasil. O doc­u­men­to traz tam­bém as regras para seleção dos tutores e super­vi­sores acadêmi­cos.

A medi­da vale para insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or que ofer­eçam cur­so de med­i­c­i­na gra­tuita­mente, esco­las de gov­er­no que pos­suam, no mín­i­mo, pro­gra­ma de residên­cia médi­ca, ou de pós-grad­u­ação, e sec­re­tarias de saúde que pos­suam pro­gra­ma de residên­cia médi­ca. Cumpri­dos os req­ui­si­tos, as insti­tu­ições assi­nam o ter­mo de adesão com duração de três anos, que pode ser pror­ro­ga­do pelo mes­mo perío­do.

Após a adesão, as insti­tu­ições super­vi­so­ras terão 30 dias para definir os pro­ced­i­men­tos de seleção dos respon­sáveis pelo acom­pan­hamen­to profis­sion­al con­tín­uo e per­ma­nente dos médi­cos. As insti­tu­ições tam­bém dev­erão sele­cionar o tutor acadêmi­co que vai geren­ciar e plane­jar as ativi­dades do super­vi­sor.

Atu­arão ain­da na Super­visão Acadêmi­ca na Edu­cação em Saúde do pro­gra­ma, o Min­istério da Edu­cação, o apoiador insti­tu­cional do MEC, o gestor munic­i­pal, o coor­de­nador do Dis­tri­to San­itário Espe­cial Indí­ge­na e o médi­co. A rede atu­ará por meio de encon­tros com fre­quên­cia tam­bém deter­mi­na­da pela por­taria, de for­ma pres­en­cial ou remo­ta.

Além da super­visão — seleção con­tínua de tutores e super­vi­sores — as insti­tu­ições de ensi­no tam­bém dev­erão ofer­e­cer ativi­dades de pesquisa, ensi­no e exten­são aos médi­cos e apoiar na avali­ação de médi­cos inter­cam­bis­tas.

As insti­tu­ições não sele­cionadas no proces­so sele­ti­vo serão incluí­das em um ban­co de enti­dades super­vi­so­ras e poderão ser chamadas, a qual­quer momen­to. No iní­cio do mês, o MEC já havia pub­li­ca­do a reg­u­la­men­tação que deter­mi­na o fun­ciona­men­to do Sis­tema de Super­visão Acadêmi­ca.

Edição: Maria Clau­dia

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