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Medida Provisória perde validade e imposto sobre diesel será zerado

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Cobrança de R$ 0,14 por litro financiava desconto em carros novos


Pub­li­ca­do em 04/10/2023 — 20:52 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Medi­da Pro­visória (MP) que criou o pro­gra­ma de descon­to na com­pra de veícu­los novos perdeu a val­i­dade nes­ta terça-feira (3) e, com isso, os trib­u­tos fed­erais que incidi­am sobre o óleo diesel voltam a ficar zer­a­dos, o que pode baratear o val­or do com­bustív­el na bom­ba. Em janeiro, o gov­er­no fed­er­al decid­iu man­ter zer­a­da, até dezem­bro, a trib­u­tação pelo Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e a Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás liq­ue­feito de petróleo (GLP), o gás de coz­in­ha. No entan­to, essa des­on­er­ação total foi par­cial­mente rever­ti­da, especi­fi­ca­mente sobre o diesel, para com­pen­sar a per­da de arrecadação com o pro­gra­ma para baratear car­ros pop­u­lares, ônibus e cam­in­hões lança­do em jun­ho.

Quan­do foi edi­ta­da, a MP 1.175, que criou o pro­gra­ma de incen­ti­vo, voltou a trib­u­tar o diesel em R$ 0,11 por litro para ban­car o descon­to de R$ 1,5 bil­hão em impos­tos sobre veícu­los novos, entre cam­in­hões, vans e car­ros. Ain­da no fim de jun­ho, uma nova medi­da (MP 1178) elevou essa reon­er­ação em R$ 0,03, para o total de R$ 0,14 por litro, para custear mais R$ 300 mil­hões em descon­tos extras nos car­ros pop­u­lares, cuja deman­da havia sido super­a­da nas primeiras sem­anas do pro­gra­ma de descon­to. Essa ele­vação no trib­u­to do diesel ocor­re­ria a par­tir de out­ubro e arrecadaria R$ 200 mil­hões extras (os R$ 100 mil­hões restantes já havi­am sido ban­ca­dos pelo aumen­to de R$ 0,11 sobre o litro do diesel).

Procu­ra­da, a Recei­ta Fed­er­al con­fir­mou os efeitos do fim da val­i­dade da MP 1.175, que faz com que a MP 1.178 tam­bém perdesse seu obje­to. “Em princí­pio, se não hou­ver out­ra alter­ação legal, vol­ta a se aplicar o dis­pos­to no art. 3º. da Lei 14.592, de 2023, que pre­via a des­on­er­ação do diesel e do biodiesel até 31 de dezem­bro de 2023. Se não hou­ver mudanças legais até lá, a par­tir de 1 de janeiro de 2024 as alíquo­tas do diesel e do biodiesel voltam aos seus val­ores nor­mais, a saber: R$0,35/litro para o diesel; e R$0,14/litro para o biodiesel”, infor­mou o órgão.

Programa

O pro­gra­ma de inven­ti­vo à com­pra de veícu­los foi encer­ra­do no iní­cio de jul­ho, com a lib­er­ação de todos os recur­sos disponíveis para car­ros leves. De acor­do com o bal­anço do Min­istério do Desen­volvi­men­to, Indús­tria, Comér­cio e Serviços (MDIC), 125 mil car­ros foram com­er­cial­iza­dos com descon­tos entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ou 1,7% e 11,7%.

Já para cam­in­hões, vans e ônibus, o pro­gra­ma seguia em vig­or, com pra­zo de vigên­cia até novem­bro ou até os crédi­tos trib­utários se esgotarem. Esta­va pre­vista a uti­liza­ção de R$ 700 mil­hões para a ven­da de cam­in­hões e R$ 300 mil­hões para vans e ônibus, sendo que, até o meio do ano, havi­am sido uti­liza­dos R$ 100 mil­hões e R$ 140 mil­hões, respec­ti­va­mente. O gov­er­no não infor­mou os val­ores atu­al­iza­dos sobre a uti­liza­ção dos descon­tos.

Edição: Aline Leal

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