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Mesários faltosos no 1° turno têm até hoje para justificar ausência

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Quem não se justificar está sujeito à multa de até um salário mínimo


Pub­li­ca­do em 03/11/2022 — 09:48 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

Ter­mi­na hoje (3) o pra­zo para mesários que não com­pare­ce­r­am ao primeiro turno das eleições (2/10) jus­ti­fi­carem a ausên­cia ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não com­pare­ce­r­am ao segun­do turno (30/10), o pra­zo vai até 29 de novem­bro.

As jus­ti­fica­ti­vas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requer­i­men­to deve ser des­ti­na­do ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário fal­toso está vin­cu­la­do, “com a com­pro­vação do fato ale­ga­do”.

Caso a jus­ti­fica­ti­va não seja apre­sen­ta­da, serão cobra­da mul­ta de até um salário mín­i­mo (R$ 1.212). “Se o mesário fal­toso for servi­dor públi­co ou autárquico, a pena será de sus­pen­são de até 15 dias”, poden­do ser apli­ca­da em dobro nos casos em que a mesa recep­to­ra “deixar de fun­cionar por cul­pa dos ausentes ou dos que aban­donaram o tra­bal­ho”, acres­cen­ta.

Ontem (2) ter­mi­nou o pra­zo para mesários que aban­donaram o pos­to de tra­bal­ho durante o 2° turno se jus­ti­fi­carem. “As datas lim­ite estão pre­vis­tas no Arti­go 124 do Códi­go Eleitoral e podem ser con­sul­tadas no cal­endário eleitoral de 2022”, infor­ma o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Edição: Denise Griesinger

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