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Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Não haverá prorrogação para regularização de pendências


Pub­li­ca­do em 31/01/2023 — 07:38 Por Wel­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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As micro e peque­nas empre­sas e os microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou rein­clusão no Sim­ples Nacional – regime espe­cial de trib­u­tação para os negó­cios de pequeno porte. Difer­ente­mente dos últi­mos anos, não haverá pror­ro­gação para a reg­u­lar­iza­ção de pendên­cias. O pequeno negó­cio pre­cisa quitar ou rene­go­ciar as dívi­das até hoje para não ser excluí­do do pro­gra­ma.

Até a últi­ma sex­ta-feira (27), 348.077 micro e peque­nas empre­sas havi­am pedi­do a adesão ao Sim­ples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 depen­dem de reg­u­lar­iza­ção de pendên­cias com um ou mais entes fed­er­a­dos (União, Esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al ou municí­pio) e 16.975 solic­i­tações foram can­ce­ladas pelo con­tribuinte. O resul­ta­do final será divul­ga­do na segun­da quinzena de fevereiro.

Tradi­cional­mente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da noti­fi­cação é reti­ra­do do Sim­ples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empre­sas excluí­das, no entan­to, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regres­so ao Sim­ples Nacional, des­de que resolvam as pendên­cias – de cadas­tro ou de débitos em atra­so.

Por causa da pan­demia de covid-19, em 2021 e 2022, o gov­er­no tin­ha pror­ro­ga­do o pra­zo para o paga­men­to de débitos. A micro ou peque­na empre­sa ade­ria ao Sim­ples até 31 de janeiro, data fix­a­da por lei com­ple­men­tar, mas gan­ha­va algu­mas sem­anas ou meses para quitar ou rene­go­ciar as dívi­das. No ano pas­sa­do, o pra­zo para a reg­u­lar­iza­ção de pendên­cias havia sido esten­di­do até 31 de março. Neste ano, a data lim­ite voltou para 31 de janeiro.

Renegociação

Antes de rene­go­ciar a dívi­da por meio do Pro­gra­ma de Reescalon­a­men­to do Paga­men­to de Débitos no Âmbito do Sim­ples Nacional, a empre­sa deve ver­i­ficar onde se encon­tram os débitos: na Recei­ta Fed­er­al ou na Dívi­da Ati­va da União.

Os inter­es­sa­dos em reg­u­larizar as pendên­cias, podem entrar com um pedi­do de parce­la­men­to, o qual deve ser feito no Por­tal do Sim­ples Nacional ou no Por­tal e‑CAC da RFB, no serviço “Parce­la­men­to – Sim­ples Nacional”.

O proces­so de reg­u­lar­iza­ção deve ser feito por meio do Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to ao Con­tribuinte da Recei­ta Fed­er­al (e‑CAC), requeren­do cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal ou códi­go de aces­so. O deve­dor pode pagar à vista, abater parte da dívi­da com crédi­tos trib­utários (recur­sos que a empre­sa tem dire­ito a rece­ber do fis­co) ou parce­lar os débitos em até cin­co anos com o paga­men­to de juros e mul­ta.

Caso o débito este­ja inscrito em dívi­da ati­va, a reg­u­lar­iza­ção dev­erá ser fei­ta no Por­tal Reg­u­lar­ize-se, da Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional (PGFN). Pendên­cias cadas­trais podem ser resolvi­das no Por­tal Redes­im.

Como funciona

Cri­a­do em 2007, o Sim­ples Nacional é um regime trib­utário espe­cial que reúne o paga­men­to de seis trib­u­tos fed­erais, além do Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), cobra­do por esta­dos e pelo Dis­tri­to Fed­er­al, e do Impos­to Sobre Serviços (ISS), arrecada­do pelos municí­pios.

Em vez de pagar uma alíquo­ta para cada trib­u­to, o micro e pequeno empresário recol­he, numa úni­ca guia, um per­centu­al sobre o fat­u­ra­men­to que é repas­sa­do para os três níveis de gov­er­no. Somente as empre­sas que fat­u­ram até R$ 4,8 mil­hões por ano podem optar pelo regime.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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