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Ministério paga Garantia-Safra a 25 mil agricultores familiares

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Repro­dução: © Elza Fiúza/Agência Brasil

Benefício é de R$ 850, em parcela única


Pub­li­ca­do em 16/04/2021 — 13:36 Por Andreia Verdélio — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério da Agri­cul­tura, Pecuária e Abastec­i­men­to (Mapa) autor­i­zou o paga­men­to do Garan­tia-Safra a 25 mil agricul­tores famil­iares que aderi­ram ao pro­gra­ma na safra 2019/2020. O bene­fí­cio, de R$ 850, será pago em parcela úni­ca em razão das medi­das de enfrenta­men­to à pan­demia de covid-19. O mon­tante chega a R$ 21,5 mil­hões.

Serão con­tem­pla­dos mais de 25 mil pro­du­tores de 27 municí­pios em sete esta­dos — Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraí­ba, Per­nam­bu­co e Sergipe. A lista dos municí­pios foi pub­li­ca­da hoje (16) no Diário Ofi­cial da União. Os paga­men­tos serão real­iza­dos a par­tir deste mês e seguem o cal­endário de paga­men­to de bene­fí­cios soci­ais da Caixa Econômi­ca Fed­er­al.

O Garan­tia-Safra asse­gu­ra ao agricul­tor famil­iar o rece­bi­men­to de um auxílio finan­ceiro, por tem­po deter­mi­na­do, caso per­ca sua safra em razão de seca ou exces­so de chu­vas. Têm dire­ito a rece­ber o bene­fí­cio os agricul­tores com ren­da men­sal de até um salário mín­i­mo e meio, quan­do tiverem per­das de pro­dução em seus municí­pios iguais ou supe­ri­ores a 50%.

Benefício bloqueado

O Mapa tam­bém vai noti­ficar os agricul­tores que aderi­ram ao pro­gra­ma, nos municí­pios con­tem­pla­dos, que tiver­am a con­cessão do bene­fí­cio blo­quea­do por não aten­derem ou com­pro­varem as exigên­cias legais. Para isso, eles devem aces­sar o cadas­tro de inscrição no sis­tema informa­ti­za­do de geren­ci­a­men­to do Garan­tia-Safra. O pra­zo para con­sul­ta é de 30 dias.

O min­istério tam­bém disponi­bi­li­zou uma lista com os nomes dos agricul­tores que tiver­am o bene­fí­cio blo­quea­do.

O requer­i­men­to de defe­sa do agricul­tor famil­iar deve ser feito por meio do gov.br, o por­tal úni­co do gov­er­no fed­er­al, no serviço Solic­i­tar Requer­i­men­to de Defe­sa após Blo­queio do Bene­fí­cio Garan­tia-Safra. Uma comis­são fará a análise da defe­sa em até 45 dias, pror­rogáveis por mais 15, con­forme as ori­en­tações da Por­taria nº 25/2020, para reg­u­lar­iza­ção do bene­fí­cio.

Edição: Graça Adju­to

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