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Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Órgão também pede inelegibilidade do ex-juiz


Pub­li­ca­do em 15/12/2023 — 11:21 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Procu­rado­ria Region­al Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quin­ta-feira (14), a cas­sação do manda­to do senador Ser­gio Moro (União-PR) por abu­so de poder econômi­co na pré-cam­pan­ha de 2022. O órgão tam­bém pede que o ex-juiz seja declar­a­do inelegív­el.

Moro responde a duas ações que são jul­gadas em con­jun­to no TRE-PR, uma aber­ta pelo PL e out­ra pela fed­er­ação PT/PV/PCdoB. O par­tidos alegam que Moro fez gas­tos exces­sivos antes de ofi­cializar sua can­di­datu­ra ao Sena­do, quan­do ain­da pre­tendia se can­di­datar à Presidên­cia da Repúbli­ca, dese­qui­li­bran­do a dis­pu­ta.

Em pare­cer de 79 pági­nas pro­to­co­la­do no fim da noite, os procu­radores region­ais eleitorais Marce­lo Godoy e Eloisa Hele­na Macha­do escrever­am que “a lisura e a legit­im­i­dade do pleito foram inegavel­mente com­pro­meti­das pelo emprego exces­si­vo de recur­sos finan­ceiros no perío­do que ante­cedeu o de cam­pan­ha eleitoral”.

As ações foram moti­vadas pelos gas­tos do senador quan­do era pré-can­dida­to à Presidên­cia pelo par­tido Podemos. Segun­do a acusação, enquan­to ten­ta­va via­bi­lizar a can­di­datu­ra, Moro gas­tou com via­gens, even­tos e out­ras despe­sas mais de R$ 4 mil­hões.

Em segui­da, pouco antes do pra­zo final, o senador mudou de par­tido, para o União Brasil, leg­en­da pela qual saiu can­dida­to ao Sena­do. O lim­ite legal de gas­tos para o car­go, con­tu­do, é con­sid­er­av­el­mente menor, moti­vo pelo qual Moro teria dese­qui­li­bra­do o pleito a seu favor, argu­men­tam as leg­en­das adver­sárias.

A defe­sa do Senador diz haver “cono­tação políti­ca” nos proces­sos e nega irreg­u­lar­i­dades, argu­men­tan­do que gas­tos de pré-cam­pan­ha à Presidên­cia não podem ser con­tabi­liza­dos na cam­pan­ha para o Sena­do, uma vez que um car­go é de votação nacional e o out­ro somente no Paraná.

Segun­do as ale­gações do Min­istério Públi­co Eleitoral, con­tu­do, tal sep­a­ração não pode ser fei­ta, “pois a pro­jeção nacional de uma figu­ra públi­ca desem­pen­ha papel cru­cial, mes­mo em eleição em nív­el estad­ual, influ­en­cian­do diver­sos aspec­tos do proces­so eleitoral”.

Após as ale­gações das partes e do MPE, cabe ago­ra ao rela­tor, juiz Luciano Car­ras­co Flav­in­ha de Souza, divul­gar seu voto, con­de­nan­do ou absol­ven­do Moro. A maior prob­a­bil­i­dade é que o caso seja jul­ga­do somente no ano que vem, dada a prox­im­i­dade do reces­so judi­ciário, que começa na próx­i­ma sem­ana.

Edição: Graça Adju­to

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