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Ministro do STF condena Estado a indenizar vítima de bala perdida

Repro­dução: © Anto­nio Augusto/secom/TSE

Julgamento está sendo realizado no plenário virtual


Pub­li­ca­do em 29/09/2023 — 19:33 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Edson Fachin, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), votou nes­ta sex­ta-feira (29) para obri­gar os gov­er­nos do Rio de Janeiro e fed­er­al a ind­enizar os famil­iares de uma víti­ma de bala per­di­da.

O caso envolve a morte de Van­der­lei Con­ceição de Albu­querque, ocor­ri­da em 2015, durante tiroteio entre traf­i­cantes e a força de paci­fi­cação do Exérci­to no con­jun­to de fave­las da Maré.

No entendi­men­to do min­istro, que é rela­tor do caso, os famil­iares de Van­der­lei devem rece­ber R$ 300 mil de ind­eniza­ção, sendo R$ 200 mil para os pais e R$ 100 mil para o irmão, além de ressarci­men­to dos gas­tos com funer­al e pen­são vitalí­cia.

Para o min­istro, diante da fal­ta de inves­ti­gação sobre a morte, o Esta­do deve ser respon­s­abi­liza­do. De acor­do com o proces­so, não há infor­mações sobre a final­iza­ção do inquéri­to, aber­to em 2016, para apu­rar o caso.

“Sem perí­cia con­clu­si­va que afaste o nexo, há respon­s­abil­i­dade do Esta­do pelas causal­i­dades em oper­ações de segu­rança públi­ca”, argu­men­tou o min­istro.

O voto do rela­tor foi segui­do pela min­is­tra Rosa Weber. O placar do jul­ga­men­to está com dois votos pela ind­eniza­ção.

O jul­ga­men­to ocorre no plenário vir­tu­al e vai até 6 de out­ubro.

Pela modal­i­dade vir­tu­al, os min­istros inserem os votos no sis­tema eletrôni­co e não há delib­er­ação pres­en­cial. O jul­ga­men­to é aber­to com o voto do rela­tor. Em segui­da, os demais min­istros pas­sam a votar até o horário lim­ite esta­b­ele­ci­do pelo sis­tema.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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