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Ministro do STF determina medidas de combate às queimadas

Repro­dução: © Rosinei Coutinho/SCO/STF

Bombeiros militares ajudarão a compor o efetivo da Força Nacional


Publicado em 10/09/2024 — 15:38 Por Andre Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Flávio Dino afir­mou nes­ta terça-feira (10) que o país vive uma “pan­demia de incên­dios flo­restais” e deter­mi­nou medi­das para o enfrenta­men­to às queimadas na Amazô­nia e no Pan­tanal.

Pela decisão, o gov­er­no fed­er­al dev­erá con­vo­car mais bombeiros mil­itares para com­por o efe­ti­vo da Força Nacional que com­bate os incên­dios nas regiões. Os novos inte­grantes dev­erão ser ori­un­dos dos esta­dos que não foram atingi­dos pelos incên­dios. A Polí­cia Rodoviária Fed­er­al (PRF) dev­erá ampli­ar o efe­ti­vo de fis­cal­iza­ção nas rodovias da região.

O min­istro tam­bém deter­mi­nou que mais aviões devem ser uti­liza­dos no tra­bal­ho dos mil­itares. A con­tratação e a req­ui­sição de aeron­aves na ini­cia­ti­va pri­va­da tam­bém foi autor­iza­da.

A Polí­cia Fed­er­al e as polí­cias civis dos esta­dos dev­erão realizar um mutirão de inves­ti­gação sobre os incên­dios provo­ca­dos pela ação humana.

O Poder Exec­u­ti­vo ain­da terá que apre­sen­tar, no pra­zo de 90 dias, um plano nacional de enfrenta­men­to às queimadas para o ano de 2025. O plano dev­erá ser real­iza­do de for­ma integra­da com os esta­dos.

Pandemia

Na aber­tu­ra da audiên­cia, Dino disse que o enfrenta­men­to às queimadas deve ser feito pelos Três Poderes, como ocor­reu durante as enchentes no Rio Grande do Sul.

“Não podemos nor­malizar o absur­do. Temos que man­ter o estran­hamen­to com o fato de que 60% do ter­ritório nacional está sentin­do os efeitos dos incên­dios flo­restais e das queimadas. Isso é um absur­do, isso é ina­ceitáv­el. Temos que recon­hecer que esta­mos viven­cian­do uma autên­ti­ca pan­demia de incên­dios flo­restais”, afir­mou.

O min­istro tam­bém defend­eu a inves­ti­gação e punição de quem provo­ca queimadas ile­gais.

“Há ação humana. Por isso, o Supre­mo vem com essa ideia de diál­o­go, mas, ao mes­mo tem­po, de coerção, inves­ti­gação e punição dessa ação humana”, com­ple­tou.

Conciliação

A decisão de Flávio Dino foi pro­feri­da após audiên­cia de con­cil­i­ação no STF. A reunião envolveu rep­re­sen­tantes de diver­sos min­istérios, da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU), além de par­tidos políti­cos.

A con­cil­i­ação pre­tende dar cumpri­men­to à decisão na qual o plenário do STF deter­mi­nou, em março deste ano, que o gov­er­no fed­er­al cumpra metas con­tra o des­mata­men­to na Amazô­nia, por meio da quin­ta fase do Plano de Ação para Pre­venção e Con­t­role do Des­mata­men­to na Amazô­nia (PPC­DAm). Medi­das de com­bate às queimadas tam­bém devem ser acatadas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações jul­gadas, par­tidos políti­cos cobraram do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro ações con­tra o des­mata­men­to da Amazô­nia.

O plano esta­va em pas­sos lentos durante o gov­er­no Bol­sonaro e foi retoma­do em jun­ho do ano pas­sa­do pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va.

Edição: Valéria Aguiar

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