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Ministro garante reajuste das aposentadorias e do salário mínimo

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Novo valor deve cobrir ao menos a inflação


Pub­li­ca­do em 20/10/2022 — 17:40 Por Mar­i­ana Tokar­nia — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Ouça a matéria:

O min­istro da Econo­mia, Paulo Guedes, afir­mou hoje (20) que os rea­justes da aposen­ta­do­ria e do salário mín­i­mo estão man­ti­dos para o próx­i­mo ano. O novo val­or, que pas­sa a vig­o­rar em janeiro, dev­erá cobrir pelo menos a inflação, de acor­do com Guedes. “O jogo está cor­ren­do. É claro que ago­ra em janeiro, fevereiro, os aposen­ta­dos e o salário mín­i­mo serão cor­rigi­dos pelo menos igual a inflação”, afir­mou.

A declar­ação foi fei­ta à impren­sa logo após Guedes ter par­tic­i­pa­do da reunião da dire­to­ria da Con­fed­er­ação Nacional do Comér­cio de Bens, Serviços e Tur­is­mo (CNC), no Rio de Janeiro.

O min­istro defend­eu tam­bém uma read­e­quação do teto dos gas­tos, algo que ain­da está sendo estu­da­do. Os gas­tos com a pan­demia, mostraram, segun­do ele, que o teto, que dev­e­ria bar­rar os aumen­tos dos gas­tos do gov­er­no fed­er­al está “todo fura­do”, está “cheio de goteiras”.

De acor­do com Guedes, a medi­da impede, por exem­p­lo, repass­es para os entes fed­er­a­dos e out­ras despe­sas necessárias em momen­tos de crise, como a pan­demia. A medi­da, que insti­tu­iu o teto é de 2016.

Mes­mo com pos­síveis mudanças de vin­cu­lações de recur­sos, o min­istro garan­tiu que as aposen­ta­do­rias e o salário mín­i­mo não terão pre­juí­zo. “Ninguém vai usar uma mudança de regra para prej­u­dicar o salário mín­i­mo e os aposen­ta­dos”, garan­tiu.

Até 2019, o salário mín­i­mo era rea­jus­ta­do segun­do a fór­mu­la que pre­via o cresci­men­to do Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB, soma das riquezas pro­duzi­das no país) de 2 anos ante­ri­ores mais a inflação ofi­cial do ano ante­ri­or.

Des­de 2020, o rea­juste pas­sou a seguir ape­nas a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor (INPC). Os rea­justes ocor­rem porque a Con­sti­tu­ição Fed­er­al deter­mi­na que o salário mín­i­mo, fix­a­do em lei, nacional­mente unifi­ca­do, seja capaz de aten­der às suas neces­si­dades vitais bási­cas e às de sua família com mora­dia, ali­men­tação, edu­cação, saúde, laz­er, ves­tuário, higiene, trans­porte e pre­v­idên­cia social, com rea­justes per­iódi­cos que lhe pre­servem o poder aquis­i­ti­vo, sendo veda­da sua vin­cu­lação para qual­quer fim.

O val­or do salário mín­i­mo impacta tam­bém o paga­men­to das aposen­ta­do­rias. O salário mín­i­mo é, atual­mente, R$ 1.212.

O min­istro disse tam­bém que os salários do fun­cional­is­mo públi­co dev­erão ser rea­jus­ta­dos, após a situ­ação mais críti­ca da pan­demia.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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