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Moraes autoriza Anderson Torres a cuidar da mãe com câncer à noite

Decisão é provisória e não dispensa de cumprir demais medidas

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 23/11/2024 — 17:07
Brasília
Brasília (DF) 10/08/2023 - A CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se reúne, para ouvir o ex-secretário de Segurança do DF e ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al Alexan­dre de Moraes flex­i­bi­li­zou a medi­da caute­lar que deter­mi­na­va o recol­hi­men­to domi­cil­iar noturno e aos finais de sem­ana do ex-min­istro da Justiça Ander­son Tor­res, para que ele pos­sa acom­pan­har a mãe, Amelia Gomes da Sil­va Tor­res, nos cuida­dos necessários ao trata­men­to con­tra o câncer.

 Flex­i­bi­liza­ção de medi­da caute­lar de Ander­son Tor­res

A autor­iza­ção pro­visória con­ce­di­da neste sába­do (23) por Moraes se limi­ta ao deslo­ca­men­to do inves­ti­ga­do da residên­cia dele, no bair­ro Lago Sul, em Brasília, à residên­cia da mãe,  no Lago Norte, tam­bém em Brasília, ou para se diri­gir ao hos­pi­tal, onde está inter­na­da.

No requer­i­men­to de revo­gação da medi­da caute­lar de recol­hi­men­to domi­cil­iar noturno e nos fins de sem­ana, feito nes­ta quin­ta-feira (21), a defe­sa de Ander­son Tor­res argu­men­tou que a mãe dele, com 70 anos de idade, “padece de gravís­si­ma e incuráv­el enfer­mi­dade (câncer)” e que o pai do ex-min­istro, em razão de sua idade avança­da (73 anos), não con­segue cuidar soz­in­ho dela.

Ander­son Tor­res foi pre­so em janeiro do ano pas­sa­do sob acusação de não atu­ar de for­ma a evi­tar e reprim­ir os ataques golpis­tas de 8 de janeiro de 2023, quan­do era secretário de Segu­rança Públi­ca do Dis­tri­to Fed­er­al no gov­er­no de Ibaneis Rocha. No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, o ex-secretário esta­va em viagem aos Esta­dos Unidos. Em maio do mes­mo ano, o mag­istra­do con­cedeu a liber­dade pro­visória.

Decisão

Na decisão, o min­istro da Supre­ma Corte ressalta que a revo­gação da ordem de recol­hi­men­to noturno e nos fins de sem­ana é pro­visória e, ain­da, que Ander­son Tor­res não está dis­pen­sa­do de cumprir as demais medi­das caute­lares impostas ante­ri­or­mente.

A Vara de Exe­cuções Penais do Dis­tri­to Fed­er­al tam­bém deve ser noti­fi­ca­da para adoção das providên­cias, entre elas o envio ao STF dos relatórios sem­anais de mon­i­tora­men­to do inves­ti­ga­do.

O min­istro Alexan­dre de Moraes relem­brou que con­cedeu a Tor­res a liber­dade pro­visória em maio de 2023, com o cumpri­men­to de medi­das caute­lares:

·         proibição de se ausen­tar do Dis­tri­to Fed­er­al;

·         uso de tornozeleira eletrôni­ca;

·         recol­hi­men­to domi­cil­iar no perío­do noturno e nos finais de sem­ana;

·         afas­ta­men­to ime­di­a­to do car­go de del­e­ga­do da Polí­cia Fed­er­al, até pos­te­ri­or decisão do STF;

·         obri­gação de se apre­sen­tar-se per­ante a Vara de Exe­cuções Penais do Dis­tri­to Fed­er­al todas as segun­das-feiras;

·         entre­ga e can­ce­la­men­to de pas­s­aportes;

·         sus­pen­são ime­di­a­ta de porte de arma de fogo em nome do inves­ti­ga­do, inclu­sive a arma fun­cional;

·         Proibição de usar redes soci­ais e de se comu­nicar com os demais envolvi­dos na inves­ti­gação, entre out­ras, pelos deli­tos de asso­ci­ação crim­i­nosa, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do democráti­co de dire­ito e golpe de Esta­do.

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