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Moraes nega mais um recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Defesa pedia que caso fosse encaminhado ao STF


Pub­li­ca­do em 05/12/2023 — 13:07 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), min­istro Alexan­dre de Moraes, negou hoje (5) o prossegui­men­to de um recur­so extra­ordinário do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro con­tra a decisão que o tornou inelegív­el por oito anos.

Em jun­ho, Bol­sonaro foi con­de­na­do pelo TSE por abu­so de poder políti­co e uso inde­v­i­do dos meios de comu­ni­cação pela reunião real­iza­da com embaix­adores, em jul­ho do ano pas­sa­do, no Palá­cio da Alvo­ra­da, para atacar o sis­tema eletrôni­co de votação. Pela decisão, ele fica impe­di­do de ser can­dida­to até 2030.

No recur­so nega­do por Moraes nes­ta terça-feira (5), a defe­sa de Bol­sonaro ale­ga­va vio­lação de regras da Con­sti­tu­ição e, por isso, pedia que o caso fos­se encam­in­hado ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

Para Moraes, o pedi­do da defe­sa não preenche os req­ui­si­tos necessários para ser aceito e encam­in­hado ao Supre­mo. Os advo­ga­dos apre­sen­taram ao menos 19 pon­tos que con­sid­er­avam vio­lação a regras con­sti­tu­cionais.

Moraes desta­cou que a maio­r­ia dos ques­tion­a­men­tos, para serem exam­i­na­dos, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria pos­sív­el por meio desse tipo de recur­so, que somente serve para a análise de vio­lação a regras con­sti­tu­cionais, jus­ti­fi­cou o rela­tor.

Um dos pon­tos ques­tion­a­dos, por exem­p­lo, foi a inclusão da chama­da “min­u­ta do golpe” nos autos do proces­so. Os advo­ga­dos ale­garam que o doc­u­men­to seria alheio ao proces­so, e que sua inclusão vio­lou princí­pios con­sti­tu­cionais de segu­rança jurídi­ca.

A min­u­ta do golpe diz respeito a um ras­cun­ho de decre­to, não assi­na­do, que foi encon­tra­do na casa de Ander­son Tor­res, ex-min­istro da Justiça de Bol­sonaro. O tex­to pre­via uma espé­cie de inter­venção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a con­cretiza­ção do resul­ta­do da eleição pres­i­den­cial.

O pres­i­dente do TSE frisou que a min­u­ta foi incluí­da como ele­men­to no proces­so de for­ma reg­u­lar, e que Bol­sonaro não foi con­de­na­do com base nes­sa pro­va, não sendo ela deci­si­va para o des­fe­cho. Dessa maneira, não seria pos­sív­el ale­gar vio­lação a princí­pios con­sti­tu­cionais de ampla defe­sa ou segu­rança jurídi­ca.

“Saliente-se, ain­da, que não assiste razão ao recor­rente ao ale­gar que a con­de­nação foi basea­da em ‘doc­u­men­to apócri­fo”, pois a supos­ta min­u­ta de decre­to não emba­sou a con­de­nação do recor­rente, ten­do sido a respon­s­abil­i­dade do inves­ti­ga­do fix­a­da com base nos atos que com­pro­vada­mente prati­cou ao se valer das pre­rrog­a­ti­vas de Pres­i­dente da Repúbli­ca e de bens e serviços públi­cos, com desvio de final­i­dade em favor de sua can­di­datu­ra, como desta­ca­do nos diver­sos votos pro­feri­dos”, escreveu Moraes.

Em setem­bro, o TSE já havia nega­do um out­ro recur­so de Bol­sonaro con­tra a con­de­nação, do tipo embar­gos de declar­ação. Ain­da é pos­sív­el que a defe­sa recor­ra dire­ta­mente ao STF.

Edição: Juliana Andrade

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