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Moraes suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Não há data para retomada do julgamento


Pub­li­ca­do em 01/12/2023 — 19:27 Por André Richter — Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), sus­pendeu nes­ta sex­ta-feira (1°) o jul­ga­men­to de um recur­so do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) envol­ven­do a chama­da revisão da vida toda de aposen­ta­do­rias.

O jul­ga­men­to vir­tu­al da questão seria final­iza­do hoje, mas Moraes pediu destaque do proces­so. Dessa for­ma, a análise do recur­so foi sus­pen­sa. Não há data para a retoma­da do jul­ga­men­to.

Em dezem­bro do ano pas­sa­do, o Supre­mo vali­dou a revisão da vida toda e per­mi­tiu que aposen­ta­dos que entraram na Justiça pos­sam pedir o recál­cu­lo do bene­fí­cio com base em todas as con­tribuições feitas ao lon­go da vida. Antes da decisão, a revisão não era recon­heci­da.

A Corte recon­heceu que o ben­efi­ciário pode optar pelo critério de cál­cu­lo que ren­da o maior val­or men­sal, caben­do ao aposen­ta­do avaliar se o cál­cu­lo da vida toda pode aumen­tar ou não o bene­fí­cio.

Segun­do o entendi­men­to, a regra de tran­sição que excluía as con­tribuições antecedentes a jul­ho de 1994, quan­do o Plano Real foi imple­men­ta­do, pode ser afas­ta­da caso seja desvan­ta­josa ao segu­ra­do.

Após o recon­hec­i­men­to, o INSS entrou com um recur­so para restringir os efeitos da decisão para excluir a apli­cação da revisão a bene­fí­cios prev­i­den­ciários já extin­tos, decisões judi­ci­ais que negaram dire­ito à revisão con­forme a jurisprudên­cia da época e proibição de paga­men­to de difer­enças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do jul­ga­men­to do STF foi pub­li­ca­do.

Placar

Mais cedo, antes de inter­rupção do jul­ga­men­to, o placar do jul­ga­men­to esta­va indefinido sobre qual posi­ciona­men­to deve prevale­cer.

Os min­istros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposen­taria) e Cár­men Lúcia votaram para esta­b­ele­cer como mar­co para o recál­cu­lo o dia 17 de dezem­bro de 2019, data na qual o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) recon­heceu o dire­ito de revisão a um segu­ra­do do INSS.

Os min­istros Cris­tiano Zanin, Dias Tof­foli e Luís Rober­to Bar­roso votaram pela anu­lação da decisão do STJ.

Moraes, que sus­pendeu o jul­ga­men­to, enten­deu que o mar­co tem­po­ral seria 1° de dezem­bro de 2022, data na qual o Supre­mo decid­iu a questão.

Entenda

O proces­so jul­ga­do pelo STF tra­ta de um recur­so do INSS con­tra decisão do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) que garan­tiu a um segu­ra­do do Regime Ger­al de Pre­v­idên­cia Social (RGPS) a pos­si­bil­i­dade de revisão do bene­fí­cio com base nas con­tribuições sobre o perío­do ante­ri­or ao ano de 1994.

Durante a trami­tação do proces­so, asso­ci­ações que defen­d­em os aposen­ta­dos pedi­ram que as con­tribuições prev­i­den­ciárias real­izadas antes de jul­ho de 1994 sejam con­sid­er­adas no cál­cu­lo dos bene­fí­cios. Essas con­tribuições pararam de ser con­sid­er­adas em decor­rên­cia da refor­ma da pre­v­idên­cia de 1999, cujas regras de tran­sição excluíam da con­ta os paga­men­tos antes do Plano Real.

Segun­do as enti­dades, segu­ra­dos do INSS tiver­am redução do bene­fí­cio em função da descon­sid­er­ação dessas con­tribuições.

Edição: Aline Leal

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