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Moraes vota para condenar mulher que pichou “Perdeu, mané” no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 21/03/2025 — 16:09
Brasília
Brasília (DF) 08.01.2023 - Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pichada.
Repro­dução: © Joed­son Alves/Agencia Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), votou nes­ta sex­ta-feira (21) para con­denar Déb­o­ra Rodrigues dos San­tos a 14 anos de prisão em regime fecha­do. Déb­o­ra está pre­sa pela acusação de par­tic­i­pação nos atos golpis­tas de 8 de janeiro de 2023.

Ela tam­bém foi acu­sa­da de pichar a frase “Perdeu, mané” na está­tua da Justiça, local­iza­da em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo pres­i­dente do Supre­mo, Luís Rober­to Bar­roso, em novem­bro de 2022, após ser impor­tu­na­do por apoiadores do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro durante um even­to em Nova York, nos Esta­dos Unidos.

O voto de Moraes, que é rela­tor do caso, foi pro­feri­do no jul­ga­men­to vir­tu­al no qual a Primeira Tur­ma da Corte jul­ga a ação penal con­tra a acu­sa­da, que responde pelos crimes de ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, dano qual­i­fi­ca­do, dete­ri­o­ração do patrimônio tomba­do e asso­ci­ação crim­i­nosa arma­da.

“A ré Deb­o­ra Rodrigues dos San­tos con­fes­sada­mente aden­trou à Praça dos Três Poderes e van­dal­i­zou a escul­tura “A Justiça”, de Alfre­do Ceschi­at­ti, mes­mo com todo cenário de depredação que se encon­tra­va o espaço públi­co”, escreveu o min­istro.

O jul­ga­men­to vir­tu­al vai até sex­ta-feira (28). Fal­tam os votos dos min­istros Cris­tiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cár­men Lúcia.

Defesa

Em nota envi­a­da à Agên­cia Brasil, os advo­ga­dos Hélio Júnior e Tanieli Telles afir­maram que rece­ber­am o voto de Alexan­dre de Moraes com “pro­fun­da con­ster­nação”. Segun­do a defe­sa, o voto pela con­de­nação a 14 anos de prisão é um “mar­co ver­gonhoso na história do Judi­ciário brasileiro”.

Os advo­ga­dos tam­bém afir­maram que Déb­o­ra nun­ca teve envolvi­men­to com crimes e clas­si­ficaram o jul­ga­men­to como “políti­co”.

“Con­denar Déb­o­ra Rodrigues por asso­ci­ação arma­da ape­nas por ter pas­sa­do batom em uma está­tua não é ape­nas um erro jurídi­co – é pura per­ver­si­dade. Em nen­hum momen­to ficou demon­stra­do que Déb­o­ra ten­ha prat­i­ca­do atos vio­len­tos, par­tic­i­pa­do de uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa ou cometi­do qual­quer con­du­ta que pudesse jus­ti­ficar uma pena tão sev­era”, diz a defe­sa.

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