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Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

Os outros quatro ministros da Primeira Turma têm até terça para votar

Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/05/2025 — 12:44
Brasília
Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Repro­dução: © Bruno Peres/Agência Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), votou nes­ta sex­ta-feira (9) para que seja sus­pen­sa em parte a ação penal sobre uma ten­ta­ti­va de golpe fra­cas­sa­da, somente no que diz respeito a crimes cometi­dos pelo dep­uta­do Alexan­dre Ram­agem (PL-RJ) antes da diplo­mação.O tema começou a ser jul­ga­do às 11h des­ta sex­ta no ambi­ente vir­tu­al da Primeira Tur­ma do Supre­mo, cole­gia­do onde trami­ta o caso do golpe, após a Câmara ter aprova­do, na quar­ta (7), a sus­pen­são de toda a ação penal.Os demais min­istros da Primeira Tur­ma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cár­men Lúcia e Cris­tiano Zanin – têm até a próx­i­ma terça (13) para votar.

Voto

Rela­tor da ação penal, Moraes afir­mou que o ofí­cio envi­a­do pelo pres­i­dente da Câmara, Hugo Mot­ta (Repub­li­canos-PB), ao Supre­mo para comu­nicar a sus­pen­são da ação penal deve ser inter­pre­ta­do à luz das regras con­sti­tu­cionais que autor­izam a medi­da.

Isso porque o doc­u­men­to envi­a­do pela Câmara não especi­fi­ca se a sus­pen­são da ação penal se ref­ere somente ao tre­cho sobre Ram­agem ou aos crimes pos­te­ri­ores à diplo­mação dele como dep­uta­do fed­er­al.

Essa é o entendi­men­to restri­ti­vo, con­tu­do, que deve ser ado­ta­do pelo Supre­mo ao cumprir a deter­mi­nação da Câmara, votou Moraes. O min­istro desta­cou o “caráter per­son­alís­si­mo” da medi­da pre­vista no Arti­go 53 da Con­sti­tu­ição, que dá aos par­la­mentares o poder de sus­pender ações penais con­tra mem­bros do Con­gres­so.

“Os req­ui­si­tos do caráter per­son­alís­si­mo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e tem­po­ral (CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), pre­vis­tos no tex­to con­sti­tu­cional, são claros e expres­sos, no sen­ti­do da IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”, enfa­ti­zou o min­istro no voto escrito.

Entenda

Os min­istros anal­isam uma questão de ordem sobre a sus­pen­são da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de Ram­agem, o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro, apon­ta­do como líder de uma tra­ma golpista que teria atu­a­do de jun­ho de 2021 a 8 de janeiro de 2023 e cujo obje­ti­vo era man­tê-lo no poder mes­mo em caso de der­ro­ta nas eleições de 2022.

Segun­do a denún­cia, Bol­sonaro e seus cúm­plices pre­tendi­am impedir a posse do então pres­i­dente eleito Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, que seria assas­si­na­do jun­to com então vice-pres­i­dente eleito Ger­al­do Alck­min e tam­bém o próprio Moraes.

Tam­bém são réus na mes­ma ação penal mil­itares que foram da alta cúpu­la do gov­er­no Bol­sonaro, bem como out­ros asses­sores dire­tos do ex-pres­i­dente, todos inte­grantes do que seria o núcleo “cen­tral” do com­plô, respon­sáv­el por con­ce­ber e colo­car em mar­cha o plano golpista.

Ao todo, 34 pes­soas foram denun­ci­adas pelo procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet, por envolvi­men­to no golpe de Esta­do fra­cas­sa­do. Com a autor­iza­ção da Primeira Tur­ma, a denún­cia foi fati­a­da em difer­entes núcleos, com proces­sos e trami­tação próprios, de modo a agilizar o jul­ga­men­to do caso.

Todos são acu­sa­dos pelos mes­mos cin­co crimes: orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da; ten­ta­ti­va de abolir o Esta­do Democráti­co de Dire­ito; golpe de Esta­do; dano qual­i­fi­ca­do pelo emprego de vio­lên­cia e grave ameaça; e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do. Somadas, as penas podem super­ar os 30 anos de prisão.

O Supre­mo já aceitou, por una­n­im­i­dade, os tre­chos da denún­cia que envolve o núcleo 1 (núcleo cen­tral), núcleo 2 (ações para opera­cionalizar o plano golpista) e núcleo 4 (ações estratég­i­cas de desin­for­mação), tor­nan­do réus 21 dos denun­ci­a­dos.

O jul­ga­men­to sobre o rece­bi­men­to da parte da denún­cia rel­a­ti­va ao núcleo 3 da tra­ma (ações táti­cas) está mar­ca­do para os dias 20 e 21 de maio. 

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