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Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Repro­dução: © (Thomaz Silva/Agência Brasil

Exigência é prevista no Código de Trânsito


Pub­li­ca­do em 26/01/2024 — 09:00 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os motoris­tas que pos­suem Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) nas cat­e­go­rias C, D e E, que ain­da não realizaram o exame tox­i­cológi­co ou estão com o teste ven­ci­do e perder­am o pra­zo lim­ite de 28 de dezem­bro de 2023, terão mais uma chance para reg­u­larizar a situ­ação.

O Con­sel­ho Nacional de Trân­si­to (Con­tran) pub­li­cou, no Diário Ofi­cial da União des­ta sex­ta-feira (26), novos pra­zos para o cumpri­men­to da deter­mi­nação.

As datas-lim­ite esta­b­ele­ci­das são 31 de março de 2024, para motoris­tas com val­i­dade da CNH entre janeiro e jun­ho e 30 de abril para con­du­tores cujo doc­u­men­to ten­ha venci­men­to entre jul­ho e dezem­bro.

O exame tox­i­cológi­co é uma deter­mi­nação pre­vista no Códi­go de Trân­si­to Brasileiro para iden­ti­ficar o uso de sub­stân­cias psi­coa­t­i­vas que pos­sam com­pro­m­e­ter a capaci­dade de direção e causar aci­dentes.

Idade

Os con­du­tores com menos de 70 anos das cat­e­go­rias C, D e E, de ônibus e cam­in­hões, por exem­p­lo, devem realizar o exame para emis­são e ren­o­vação da CNH, além de atu­al­iza­ções a cada dois anos e seis meses.

Lab­o­ratórios cre­den­ci­a­dos pela Sec­re­taria Nacional de Trân­si­to (Sen­a­tran) fazem a análise a par­tir de amostras de cabe­lo, pelo ou unha, e os resul­ta­dos lev­am cer­ca de 15 dias para serem emi­ti­dos.

Atual­mente, no site da Sen­a­tran, há 17 redes de lab­o­ratórios cre­den­ci­a­dos a faz­er o exame. Os cus­tos ficam a car­go das empre­sas con­tratantes dos motoris­tas ou dos próprios con­du­tores, caso sejam autônomos.

Para ver­i­ficar se pre­cisa realizar o exame tox­i­cológi­co, o Min­istério dos Trans­portes ori­en­ta que seja con­sul­ta­do o aplica­ti­vo Carteira Dig­i­tal de Trân­si­to (CDT), onde é necessário realizar o cadas­tro ou login, por meio da con­ta gov.br.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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