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MP cria verbas para pagar Auxílio Brasil de R$ 400 em dezembro

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/Agência Brasil

Novo texto viabiliza valor que inicialmente seria pago apenas em 2022


Pub­li­ca­do em 08/12/2021 — 00:11 Por Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 08/12/2021 — 08:22

edição extra do Diário Ofi­cial da União (DOU) de hoje (7) trouxe o tex­to da Medi­da Pro­visória (MP) 1.076 de 2021, que ante­ci­pa o paga­men­to do novo val­or do Auxílio Brasil — pro­gra­ma social de dis­tribuição de ren­da que sub­sti­tui o anti­go Bol­sa Família.

O instru­men­to cria um bene­fí­cio extra­ordinário que com­ple­men­ta as parce­las já pre­vis­tas do Auxílio Brasil para o val­or de R$ 400 divul­ga­do pelo gov­er­no. A manobra ocorre dev­i­do à neces­si­dade de pro­mul­gação da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) dos Pre­catórios, que dev­erá ser fati­a­da e que pos­si­bil­i­tará a alo­cação de recur­sos para o paga­men­to inte­gral do Auxílio Brasil.

Segun­do o cal­endário de paga­men­tos já divul­ga­do pela Caixa, os crédi­tos rel­a­tivos à parcela de dezem­bro do Auxílio Brasil serão rece­bidos a par­tir da próx­i­ma sex­ta-feira (10).

Leia tam­bém:
» Veja o cal­endário do ciclo de paga­men­tos do Auxílio Brasil em dezem­bro

Mais cedo, o pres­i­dente Jair Bol­sonaro comen­tou sobre a PEC dos Pre­catórios e afir­mou que o instru­men­to não é “calote”, mas uma for­ma viáv­el de realo­car dívi­das em prol de uma revisão jus­ta de bene­fí­cios soci­ais.

“[A PEC dos Pre­catórios] não é um calote, muito pelo con­trário. É uma rene­go­ci­ação, um alonga­men­to de dívi­da para quem tin­ha mais de R$ 600 mil para rece­ber do gov­er­no. É isso que nos per­mite um sal­do, um espaço, para poten­cializar com justiça o pro­gra­ma”, disse o pres­i­dente durante a cer­imô­nia de assi­natu­ra da con­cessão de fre­quên­cias do 5G no Palá­cio do Planal­to.

Títu­lo alter­ado às 8h22 para cor­ri­gir infor­mação. O tex­to pub­li­ca­do em edição extra do Diário Ofi­cial é uma medi­da pro­visória, e não um decre­to.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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