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MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (capitão reformado) é um dos citados

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 22/11/2024 — 20:02
Brasília
Brasília (DF), 18/10/2023, O ex-presidente Jair Bolsonaro, fala com jornalistas, na sede da Polícia Federal em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

O sub­procu­rador-ger­al do Min­istério Públi­co jun­to ao Tri­bunal de Con­tas da União (TCU), Lucas Fur­ta­do, pediu nes­ta sex­ta-feira (22) ao tri­bunal a sus­pen­são do paga­men­to dos salários de 25 mil­itares ativos e da reser­va do Exérci­to que foram indi­ci­a­dos pela Polí­cia Fed­er­al (PF) por golpe de Esta­do.

Entre os mil­itares cita­dos, estão o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro (capitão refor­ma­do), cujo salário bru­to é de R$ 12,3 mil, o gen­er­al da reser­va Augus­to Heleno, que recebe R$ 36,5 mil bru­tos, além do tenente-coro­nel Mau­ro Cid (R$ 27 mil) e do gen­er­al da reser­va Bra­ga Net­to (R$ 35,2 mil).

Na rep­re­sen­tação envi­a­da ao TCU, Lucas Fur­ta­do afir­ma que o cus­to dos salários dos mil­itares é de R$ 8,8 mil­hões por ano.

“A se per­mi­tir essa situ­ação – a con­tinuidade do paga­men­to da remu­ner­ação a ess­es indi­ví­du­os – o Esta­do está despenden­do recur­sos públi­cos com a remu­ner­ação de agentes que tra­ma­ram a destru­ição desse próprio Esta­do para instau­rar uma ditadu­ra”, afir­mou o sub­procu­rador.

No doc­u­men­to, Fur­ta­do tam­bém pediu o blo­queio de bens no mon­tante de R$ 56 mil­hões de todos os 37 indi­ci­a­dos pela PF e o com­par­til­hamen­to do inquéri­to, que está em seg­re­do de justiça, com o TCU.

“Por haver esse evi­dente des­do­bra­men­to causal entre a tra­ma golpista engen­dra­da pelos 37 indi­ci­a­dos e os pre­juí­zos aos cofres públi­cos decor­rentes dos atos de destru­ição do patrimônio públi­co em 8 de janeiro de 2023, que mon­tam em R$ 56 mil­hões, con­sidero que a medi­da caute­lar tam­bém deve abranger a indisponi­bil­i­dade de bens”, com­ple­tou.

De acor­do com o TCU, o proces­so para avaliar a sus­pen­são dos salários ain­da não foi aber­to.

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