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MP libera R$ 10,9 bi para auxílios a caminhoneiros e taxistas

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Benefício, discutido e aprovado pelo Congresso, será pago até dezembro


Pub­li­ca­do em 28/07/2022 — 21:13 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O gov­er­no fed­er­al edi­tou hoje (28) uma Medi­da Pro­visória (MP) abrindo crédi­to extra­ordinário no val­or de R$ 10,9 bil­hões. Esse val­or será usa­do para paga­men­to de auxílio a cam­in­honeiros e taxis­tas até dezem­bro, nos ter­mos da Emen­da Con­sti­tu­cional 123, de 14 de jul­ho de 2022.

A emen­da foi pro­mul­ga­da pelo Con­gres­so Nacional em jul­ho, ori­un­da da pro­pos­ta que pre­vê a cri­ação de um esta­do de emergên­cia para ampli­ar o paga­men­to de bene­fí­cios soci­ais até o fim do ano. Entre os bene­fí­cios soci­ais pre­vis­tos, está o auxílio aos Trans­porta­dores Autônomos de Car­gas e o Paga­men­to de Auxílio aos Motoris­tas de Táxi.

O din­heiro tam­bém será usa­do para con­cessão de auxílio finan­ceiro aos esta­dos que out­or­garem crédi­tos trib­utários do ICMS aos pro­du­tores ou dis­tribuidores de etanol hidrata­do em seu ter­ritório, con­forme pre­vis­to na Emen­da 123.

Via de regra, o crédi­to extra­ordinário é um recur­so uti­liza­do pelo Poder Exec­u­ti­vo para aten­der despe­sas con­sid­er­adas impre­visíveis e urgentes, uma vez que não estavam pre­vis­tas em lei orça­men­tária. Esse crédi­to deve ser apli­ca­do em situ­ações como guer­ras, comoção inter­na ou calami­dade públi­ca.

Edição: Aline Leal

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