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MP que dá desconto a carros populares é publicada

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr./ABr

Decreto está no Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 06/06/2023 — 09:43 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O gov­er­no fed­er­al pub­li­cou nes­ta terça-feira (6) a medi­da pro­visória que cria faixas de descon­tos para veícu­los pop­u­lares con­forme critérios de sus­tentabil­i­dade econômi­ca, ambi­en­tal e nacional­i­dade. Os descon­tos para os car­ros pop­u­lares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. O decre­to está pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial da União.

A medi­da foi anun­ci­a­da nes­sa segun­da-feira (5) pelo vice-pres­i­dente e min­istro do Desen­volvi­men­to, Indús­tria, Comér­cio e Serviço, Ger­al­do Alck­min, e pelo min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad. Eles explicaram os critérios uti­liza­dos nas faixas de descon­to, que vari­am de acor­do com o preço, a efi­ciên­cia energéti­ca e a den­si­dade indus­tri­al.

“Quem atin­gir o máx­i­mo dos critérios — menor preço, então critério social, meio ambi­ente, menos poluição; e den­si­dade indus­tri­al — terá descon­to maior. Rece­berá crédi­to de R$ 8 mil, que pode chegar, em um car­ro de aces­so, a 11,6%”, expli­cou Alck­min.

Para ônibus e cam­in­hões, os descon­tos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são asso­ci­a­dos à entre­ga de veícu­los da mes­ma cat­e­go­ria, usa­dos e em condições de rodagem. Tam­bém é exigi­da que a doc­u­men­tação do veícu­lo entregue este­ja reg­u­lar­iza­da, com licen­ci­a­men­to de 2022 e empla­ca­men­to.

Segun­do o vice-pres­i­dente, os descon­tos para cam­in­hões são moti­va­dos por uma exigên­cia Con­sel­ho Nacional do Meio Ambi­ente (Cona­ma), que pre­vê a fab­ri­cação dos veícu­los no padrão chama­do de Euro 6, que diminui a emis­são de polu­entes, mas encar­ece o cus­to do veícu­lo. Os descon­tos bus­cam estim­u­lar a ren­o­vação da fro­ta e reti­rar a cir­cu­lação de cam­in­hões e ônibus com mais de 20 anos.

A medi­da pro­visória tem val­i­dade de qua­tro meses e durante esse perío­do, o descon­to será reg­istra­do na nota fis­cal e não incidirá no cál­cu­lo do Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI) sobre o automóv­el.

Matéria atu­al­iza­da às 10h10 de hoje (6/6/2023).

Edição: Graça Adju­to

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