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MPF ajuíza ação contra “padrão estético” em escolas públicas militares

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/ Agên­cia Brasil

Para procuradores, padrões ferem liberdade de expressão e intimidade


Pub­li­ca­do em 15/07/2023 — 17:37 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Ação do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) ajuiza­da no Acre quer garan­tir aos estu­dantes de esco­las públi­cas mil­itares e cívi­co-mil­itares o dire­ito a não seguir “padrões estéti­cos e de com­por­ta­men­tos basea­d­os na cul­tura mil­i­tar” que não este­jam rela­ciona­dos à mel­ho­ria do ensi­no. Se acata­da, a pro­pos­ta terá abrangên­cia nacional.

Segun­do os procu­radores, a questão está rela­ciona­da à garan­tia de dire­itos fun­da­men­tais, como liber­dade de expressão, intim­i­dade e vida pri­va­da. Assim sendo, as con­du­tas impostas pelos mil­itares não se apli­cari­am a cabe­los, unhas, maquiagem, tat­u­agem ou for­mas de vestir dos estu­dantes.

Além dis­so, a ação pede que os colé­gios “se absten­ham de punir os alunos em vir­tude da apre­sen­tação pes­soal”. Para o MPF, a imposição de padrão estéti­co uni­forme aos alunos tem “impacto neg­a­ti­vo despro­por­cional em indi­ví­du­os de gru­pos minoritários”, além de rev­e­lar “ver­dadeira dis­crim­i­nação injus­ti­ficáv­el diante do atu­al regime con­sti­tu­cional”.

Entre as deter­mi­nações apre­sen­tadas pelos colé­gios mil­itares está a de que “cabe­los volu­mosos serão usa­dos cur­tos ou pre­sos”, enquan­to os cabe­los cur­tos podem ser soltos, o que rep­re­sen­ta, segun­do o MPF, “racis­mo insti­tu­cional com as pes­soas pre­tas e par­das, com cabe­los cabe­los cre­s­pos e cac­hea­d­os”.

Ain­da segun­do a ação, “a val­oriza­ção do cabe­lo afro sig­nifi­ca expressão de luta e faz parte da redefinição da iden­ti­dade negra”.

Visão limitada

O MPF argu­men­ta que essas esco­las proíbem, tam­bém, com­por­ta­men­tos como “mex­er-se exces­si­va­mente” ou “ler jor­nais con­tra a moral e bons cos­tumes”. Na avali­ação dos procu­radores, isso é incom­patív­el com o Esta­do Democráti­co de Dire­ito e com a liber­dade de expressão.

Em nota, o procu­rador da Repúbli­ca Lucas Cos­ta Almei­da Dias afir­ma que as restrições estéti­cas implan­tadas pelo mod­e­lo de mil­i­ta­riza­ção das esco­las “seguem uma visão de mun­do lim­i­ta­da da real­i­dade, abso­lu­ta­mente incom­patív­el com a vira­da par­a­dig­máti­ca pro­duzi­da pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al e, espe­cial­mente, sem nen­hu­ma van­tagem com­pro­va­da na exper­iên­cia de apren­diza­do”.

Ele acres­cen­ta que a recente delib­er­ação do Exec­u­ti­vo Fed­er­al de encer­rar o Pro­gra­ma Nacional das Esco­las Cívi­co-Mil­itares (Pec­im) não reper­cute na referi­da ação civ­il públi­ca porque “o obje­to da providên­cia judi­cial é mais amp­lo, já que tam­bém abar­ca o regime das esco­las públi­cas mil­itares estad­u­ais e fed­erais”.

A ação do MPF apre­sen­ta dados – inclu­sive de vio­lên­cia e abu­sos prat­i­ca­dos em esco­las mil­itares – com­pro­van­do que a trans­fer­ên­cia da direção de esco­las a mil­itares sem exper­iên­cia ou for­mação pedagóg­i­ca, sob o pre­tex­to de implan­tar dis­ci­plina, “aca­ba por impor­tar para o ambi­ente esco­lar out­ras prob­lemáti­cas da vivên­cia mil­i­tar”.

Edição: Denise Griesinger

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