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MPF cobra ação contra abuso religioso na eleição do Conselho Tutelar

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Segundo órgão, entidades religiosas estariam influenciando eleitores


Pub­li­ca­do em 30/09/2023 — 14:06 Por Ana Cristi­na Cam­pos — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) infor­mou ter solic­i­ta­do ao pres­i­dente do Con­sel­ho Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente (Conan­da) que informe, em até 24 horas, quais medi­das foram ado­tadas para pre­venção de abu­so do poder reli­gioso e garan­tia de lisura nas eleições para con­sel­heiros tute­lares, que ocor­rerão neste domin­go (1º) em todo o país. Eleitores de todos os municí­pios brasileiros podem ir às urnas, neste domin­go, dia 1º de out­ubro, para escol­her seus rep­re­sen­tantes nos 6,1 mil con­sel­hos tute­lares. Ao todo, segun­do o Min­istério dos Dire­itos Humanos e Cidada­nia (MDHC), serão escol­hi­dos 30,5 mil con­sel­heiros entre os can­didatos para os pos­tos.

A solic­i­tação foi fei­ta após a Procu­rado­ria Region­al dos Dire­itos do Cidadão no Rio de Janeiro ter rece­bido uma rep­re­sen­tação do Movi­men­to Nacional de Dire­itos Humanos, por meio da Asso­ci­ação de Ex-Con­sel­heiros e Con­sel­heiros da Infân­cia, que aler­ta para risco de inter­fer­ên­cia de abu­so de poder reli­gioso no pleito.

» Veja espe­cial sobre eleição dos con­sel­hos tute­lares

“A rep­re­sen­tação trouxe infor­mações veic­u­ladas em matérias jor­nalís­ti­cas recentes afir­man­do que grandes enti­dades reli­giosas estão influ­en­cian­do seus seguidores a par­tic­i­parem das eleições e votarem em deter­mi­na­dos can­didatos, que suposta­mente propa­gari­am os seus ideais reli­giosos em sua atu­ação como con­sel­heiro tute­lar. Segun­do a rep­re­sen­tação, para além do estí­mu­lo do ato de cidada­nia, o obje­ti­vo seria o exer­cí­cio de influên­cia sobre os fiéis para elegerem can­didatos reli­giosos, a fim de dire­cionar esferas insti­tu­cionais do próprio Esta­do para que adotem um con­ceito tradi­cional e exclu­dente de família”, diz o MPF.

O MPF desta­ca que o Con­sel­ho Tute­lar tra­ta-se de órgão per­ma­nente e autônomo encar­rega­do de zelar pelo cumpri­men­to dos dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente. Des­ta for­ma, os con­sel­heiros tute­lares devem atu­ar para pro­teção inte­gral desse públi­co, como pre­vê o Estatu­to da Cri­ança e dos Ado­les­cente, inde­pen­den­te­mente das crenças pes­soais e reli­giosas.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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