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MPF denuncia desembargadora do Amazonas por venda de decisões

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© José Cruz/Agência Brasil (Repro­dução)

Magistrada já é ré no STJ em outra denúncia pelo mesmo motivo


Pub­li­ca­do em 05/02/2021 — 12:25 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) apre­sen­tou ao Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) nova denún­cia con­tra a desem­bar­gado­ra Encar­nação das Graças Sam­paio Sal­ga­do, do Tri­bunal de Justiça do Ama­zonas (TJAM). Ela é acu­sa­da de ven­da de decisões judi­ci­ais para a facção crim­i­nosa Família do Norte (FDN).

O esque­ma foi inves­ti­ga­do na segun­da fase da oper­ação La Mural­la, deflagra­da em 2015 pela Polí­cia Fed­er­al (PF). A mag­istra­da já é alvo de uma out­ra denún­cia por ven­da de decisões, pela qual se tornou ré no STJ.

Na denún­cia des­ta sex­ta-feira (5), assi­na­da pela sub­procu­rado­ra Lindôra Araújo, tam­bém foram denun­ci­adas mais 14 pes­soas, incluin­do advo­ga­dos e um ex-servi­dor do TJAM. Todos são acu­sa­dos pelo crime de orga­ni­za­ção crim­i­nosa. O MPF pediu ain­da a con­de­nação da mag­istra­da e do ex-servi­dor por cor­rupção pas­si­va, e dos demais por cor­rupção ati­va.

De acor­do com a denún­cia, a desem­bar­gado­ra prov­i­den­ci­a­va lim­inares orde­nan­do a soltura de mem­bros da FDN, ten­do como fun­da­men­to ates­ta­dos médi­cos fal­sos para doenças como aids e tuber­cu­lose. Ain­da de acor­do com a acusação, os advo­ga­dos aguar­davam o plan­tão da mag­istra­da para faz­er as petições.

“Cada decisão chega­va a cus­tar até R$ 200 mil, a depen­der da capaci­dade finan­ceira do pre­so”, disse o MPF em nota. “Segun­do depoi­men­to de um dos envolvi­dos, o val­or era divi­di­do entre o advo­ga­do, o médi­co que forneceu o ates­ta­do fal­so e o mag­istra­do que pro­feriu a decisão favoráv­el”, acres­cen­tou o órgão.

Em jun­ho do ano pas­sa­do, o Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Proces­so Admin­is­tra­ti­vo Dis­ci­pli­nar (PAD) para apu­rar a con­du­ta da desem­bar­gado­ra.

Agên­cia Brasil ten­ta con­ta­to com a defe­sa da mag­istra­da.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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