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MPF pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Texto está em tramitação na Câmara dos Deputados


Pub­li­ca­do em 24/09/2023 — 12:34 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Procu­rado­ria Fed­er­al dos Dire­itos do Cidadão (PFDC), órgão do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), pediu a rejeição e o arquiv­a­men­to do pro­je­to de lei que quer proibir a união civ­il de pes­soas do mes­mo sexo no Brasil. De acor­do com a procu­rado­ria, além de incon­sti­tu­cional, a pro­pos­ta afronta princí­pios inter­na­cionais e rep­re­sen­ta retro­ces­so no que diz respeito aos dire­itos e garan­tias fun­da­men­tais das pes­soas LGBTQIA+.

O tex­to está em trami­tação na Câmara dos Dep­uta­dos. Em nota públi­ca envi­a­da à Casa na sex­ta-feira (22), a procu­rado­ria avalia que negar a pos­si­bil­i­dade de união civ­il homoafe­ti­va sig­nifi­ca diz­er que os homos­sex­u­ais teri­am menos dire­itos que os het­eros­sex­u­ais, “crian­do uma hier­ar­quia de seres humanos com base na ori­en­tação sex­u­al”.

Para a procu­rado­ria, esse entendi­men­to seria con­trário a pre­ceitos con­sti­tu­cionais, como o da dig­nidade do ser humano e a proibição de qual­quer for­ma de dis­crim­i­nação. “Essa ideia col­ide frontal­mente com a essên­cia da Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil, a qual bus­ca estru­tu­rar uma nação em que a con­vivên­cia entre os difer­entes seja pací­fi­ca e har­môni­ca”, diz a nota.

“Uma even­tu­al aprovação desse pro­je­to não sig­nifi­ca ape­nas o Esta­do assumir que existe um mod­e­lo cor­re­to de casa­men­to e que este mod­e­lo seria o het­eros­sex­u­al. Sig­nifi­ca tam­bém diz­er que o Esta­do recon­hece as pes­soas não het­ero­nor­ma­ti­vas como cidadãs e cidadãos de segun­da classe, que não podem exerci­tar todos os seus dire­itos, em função de sua ori­en­tação sex­u­al”, desta­cou a procu­rado­ria.

A Procu­rado­ria Fed­er­al dos Dire­itos do Cidadão citou dados do IBGE que apon­tam que, ape­nas em 2021, 9,2 mil casais de mes­mo sexo for­malizaram sua união estáv­el em cartório. Caso o pro­je­to se torne lei, o órgão do MPF aler­ta que novas uniões estarão vedadas ou não sur­tirão os efeitos legais dese­ja­dos, “crian­do evi­dente e injus­ti­fi­ca­do dese­qui­líbrio entre pes­soas homo e het­eros­sex­u­ais”.

Além dis­so, de acor­do com a nota, a união civ­il é um ato vol­un­tário e pri­va­do, “cuja essên­cia é con­cretizar uma parce­ria entre duas pes­soas para uma vida em comum”. “Nesse sen­ti­do, pouco impor­ta a ori­en­tação sex­u­al de quem está se unin­do, e isso não diz respeito a toda cole­tivi­dade, em um Esta­do democráti­co que garan­ta as liber­dades fun­da­men­tais, em espe­cial as dos indi­ví­du­os”, diz.

Na avali­ação da procu­rado­ria, o pro­je­to ten­ta cercear o dire­ito de escol­ha dos indi­ví­du­os, em situ­ação que se ref­ere emi­nen­te­mente à esfera pri­va­da.

A votação do Pro­je­to de Lei 5.167/2009 esta­va na pau­ta do dia 19 na Comis­são de Pre­v­idên­cia, Assistên­cia Social, Infân­cia, Ado­lescên­cia e Família da Câmara dos Dep­uta­dos, mas foi adi­a­da para a próx­i­ma quar­ta-feira (27). Pelo acor­do entre as lid­er­anças par­tidárias, antes de colo­car o tex­to em votação, a comis­são realizará uma audiên­cia públi­ca na terça-feira (26) para debater o tema.

Histórico

Em 2011, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) equiparou as relações entre pes­soas do mes­mo sexo às uniões estáveis entre home­ns e mul­heres, recon­hecen­do, assim, a união homoafe­ti­va como núcleo famil­iar. A decisão foi toma­da no jul­ga­men­to da Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade 4277 e da Arguição de Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal 132.

Além dis­so, o STF enten­deu que não há na Con­sti­tu­ição um con­ceito fecha­do ou reducionista de família, nem qual­quer for­mal­i­dade exigi­da para que ela seja con­sid­er­a­da como tal. Em 2013, o Con­sel­ho Nacional da Justiça (CNJ) deter­mi­nou que todos os cartórios do país real­izassem os casa­men­tos homoafe­tivos.

“A decisão do STF tra­tou de asse­gu­rar a equidade de trata­men­to entre casais hétero e homoafe­tivos. Per­mi­tiu a côn­juges homos­sex­u­ais o esta­b­elec­i­men­to de união civ­il por meio de con­tra­to recon­heci­do pelo Esta­do, garan­ti­n­do-lhes dire­itos como her­ança, com­par­til­hamen­to de planos de saúde, dire­itos prev­i­den­ciários e out­ros, já recon­heci­dos aos con­sortes het­eros­sex­u­ais”, expli­cou a procu­rado­ria.

O tex­to em dis­cussão na Câmara dos Dep­uta­dos, de rela­to­ria do dep­uta­do Pas­tor Euri­co (PL-PE), pre­tende incluir no Arti­go 1.521 do Códi­go Civ­il o seguinte tre­cho: “Nos ter­mos con­sti­tu­cionais, nen­hu­ma relação entre pes­soas do mes­mo sexo pode equiparar-se ao casa­men­to ou a enti­dade famil­iar”. Atual­mente, o Arti­go 1.521 enu­mera os casos em que o casa­men­to não é per­mi­ti­do, como nos casos de união entre pais e fil­hos ou entre pes­soas já casadas.

Na jus­ti­fica­ti­va, o rela­tor afir­ma que o casa­men­to “rep­re­sen­ta uma real­i­dade obje­ti­va e atem­po­ral, que tem como pon­to de par­ti­da e final­i­dade a pro­cri­ação, o que exclui a união entre pes­soas do mes­mo sexo”.

Para a procu­rado­ria, o PL rel­a­tiviza a lai­ci­dade do Esta­do brasileiro, ao se basear em argu­men­tos fun­da­dos numa visão cristã do casa­men­to, tido como insti­tu­ição volta­da à ger­ação de descen­dentes. “A imposição de um viés reli­gioso ger­al a escol­has par­tic­u­lares nos leva em direção a uma teoc­ra­cia ou a total­i­taris­mos, nos fazen­do retro­ced­er alguns sécu­los no tem­po”, diz o doc­u­men­to.

Para o dep­uta­do Pas­tor Euri­co, ao val­i­dar a união homoafe­ti­va, o STF teria usurpa­do a com­petên­cia do Con­gres­so Nacional de reg­u­la­men­tar o tema. A procu­rado­ria tam­bém reba­teu o argu­men­to avalian­do que a Supre­ma Corte exerceu sua com­petên­cia inter­pre­ta­ti­va do dire­ito, ao fir­mar entendi­men­to de que a citação expres­sa a homem e mul­her na Con­sti­tu­ição de 1988 decor­reu da neces­si­dade de se explic­i­tar o pata­mar de igual­dade de dire­itos entre as partes do casal.

Caso seja aprova­do na Comis­são de Pre­v­idên­cia, Assistên­cia Social, Infân­cia, Ado­lescên­cia e Família, o pro­je­to segue para a Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ), em caráter con­clu­si­vo. Ou seja, não pre­cis­aria ir ao plenário em caso de nova aprovação, seguin­do dire­to para apre­ci­ação do Sena­do. Só iria ao plenário se ao menos 52 dep­uta­dos assi­nassem um recur­so nesse sen­ti­do.

O ambi­ente na CCJ, no entan­to, é menos favoráv­el do que na comis­são ante­ri­or, já que é pre­si­di­do por Rui Fal­cão (PT-SP), da base gov­ernista e con­trária ao pro­je­to. E a ele cabe decidir quais pro­je­tos entram na pau­ta da CCJ.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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