...
quarta-feira ,9 outubro 2024
Home / Noticias / MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Número é quatro vezes superior ao do primeiro turno de 2022


Publicado em 20/09/2024 — 07:25 Por Gilberto Costa — Repórter da Agência Brasil — Brasília

ouvir:

A cam­pan­ha eleitoral para prefeitos e vereadores reg­is­tra até esta quin­ta-feira (19) 319 denún­cias de assé­dio eleitoral. O número supera em mais de qua­tro vezes o total de 2022, quan­do 68 acusações foram reg­istradas no primeiro turno das eleições.

Os dados são do Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho (MPT). Das mais de 300 denún­cias, 265 são indi­vid­u­ais, isto é, não hou­ve repetição da queixa.

Ape­sar do número de casos supe­ri­or no primeiro turno, o procu­rador-ger­al do Tra­bal­ho, José de Lima Ramos Pereira, não acred­i­ta que as atu­ais eleições munic­i­pais ven­ham super­ar o total das eleições gerais de 2022, que após o segun­do turno total­i­zou 3.606 denún­cias.

“Temos o primeiro turno com mais denún­cias, mas não acred­i­to que o segun­do turno terá a mes­ma veloci­dade que teve no segun­do turno da eleição ante­ri­or. Não há o ambi­ente daque­le momen­to, a polar­iza­ção não vai aumen­tar”, avalia o procu­rador.

Para ele, o que chama­va atenção nas eleições de 2022 era o vol­ume de casos e a for­ma explíci­ta e doc­u­men­ta­da de assé­dios. “Tin­ha vídeos que eu assis­tia e dizia ‘não acred­i­to que uma pes­soa fez isso’. É caso de estu­do”, opina Ramos Pereira.

O assé­dio eleitoral se car­ac­ter­i­za como a práti­ca de coação, intim­i­dação, ameaça, humil­hação ou con­strang­i­men­to asso­ci­a­dos a um pleito eleitoral, com o obje­ti­vo de influ­en­ciar ou manip­u­lar o voto, apoio, ori­en­tação ou man­i­fes­tação políti­ca de tra­bal­hadores no local de tra­bal­ho ou em situ­ações rela­cionadas ao tra­bal­ho.

Ocorrências

Difer­entes tipos de assé­dio foram lis­ta­dos pelo MPT. Há ocor­rên­cias em todos os esta­dos, com exceção do Amapá. Os esta­dos da Bahia, São Paulo, Paraí­ba, Goiás e Minas Gerais  lid­er­am a lista de denún­cias de assé­dio, com respec­ti­va­mente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

Para o procu­rador, os números demon­stram que nes­sas regiões as paixões políti­cas são mais fortes e as dis­putas podem estar mais aper­tadas. “O assé­dio acon­tece muito em razão da vul­ner­a­bil­i­dade social”, acres­cen­ta.

O MPT repas­sou à Agên­cia Brasil a descrição de alguns episó­dios de assé­dio eleitoral. Por exem­p­lo, há o caso do dono de uma fábri­ca de ves­ti­men­ta mas­culi­na no municí­pio de Jardim de Pira­nhas, no inte­ri­or do Rio Grande do Norte, que pediu aos empre­ga­dos para gravarem vídeo afir­man­do que iri­am votar em deter­mi­na­dos can­didatos a prefeito e a vereador.

A mais de três mil quilômet­ros do Rio Grande do Norte, em Indi­anópo­lis, no noroeste paranaense, o assé­dio par­tiu do próprio prefeito, que ameaçou encer­rar con­tratos de fun­cionários e de empresários fornece­dores do municí­pio que não colo­cassem em seus car­ros ade­sivos de sua can­di­datu­ra.

Em Pedro Leopol­do, a 40 quilômet­ros de Belo Hor­i­zonte (MG), o MPT con­sta­tou out­ro tipo de assé­dio: um dos sócios de uma empre­sa que ofer­ece serviços de purifi­cação e regen­er­ação de óleos lubri­f­i­cantes lev­ou ao ambi­ente de tra­bal­ho, no horário do expe­di­ente, um can­dida­to a prefeito para apre­sen­tar suas pro­postas e gravar peça de cam­pan­ha eleitoral.

Ape­sar do crime eleitoral estar doc­u­men­ta­do, a empre­sa se negou a assi­nar o ter­mo de ajus­ta­men­to de con­du­ta (TAC) com o Min­istério Públi­co. Em razão dis­so, o MPT ajuizou a denún­cia na Justiça do Tra­bal­ho, que deter­mi­nou que a empre­sa cumprisse as obri­gações de “abster-se de pro­mover, nas dependên­cias da empre­sa e no horário de expe­di­ente, qual­quer even­to políti­co-par­tidário e eleitoral, sob pena de mul­ta de R$ 20 mil por even­to ou vio­lação, acresci­dos de R$ 1 mil para cada tra­bal­hador que par­tic­i­par”, descreve nota do MPT.

Legislação

Con­forme a lei, qual­quer pes­soa acu­sa­da de assé­dio eleitoral no ambi­ente de tra­bal­ho pode ser con­vo­ca­da pelo MPT para apre­sen­tar expli­cações e, haven­do pro­cedên­cia, assi­nar um TAC. Esse ter­mo vai pre­v­er um dano social cole­ti­vo para ser pago à sociedade, além dos danos morais indi­vid­u­ais a serem pagos para os tra­bal­hadores asse­di­a­dos.

O asse­di­ador tam­bém dev­erá faz­er retratação pelo mes­mo meio que asse­diou empre­ga­dos, fun­cionários ou presta­dores de serviço. Se a empre­sa rece­ber algum finan­cia­men­to públi­co, poderá ter o crédi­to can­ce­la­do.

Além do MPT, o Min­istério Públi­co Eleitoral faz a apu­ração crim­i­nal. Ness­es casos, a prisão cos­tu­ma ocor­rer quan­do o acu­sa­do des­cumpre lim­i­nar ou sen­tença judi­cial.

As denún­cias podem ser feitas pelo site do Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho.

Brasília (DF), 13.09.2024 - Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPT
Repro­dução: Lista de casos de assé­dio eleitoral, por Arte/MPT

Edição: Sab­ri­na Craide

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru

Repressão policial a uma rebelião resultou na morte de 111 detentos André Richter — Repórter …