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MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nota técnica publicada hoje abrange vacinas previstas no PNI


Pub­li­ca­do em 05/11/2021 — 19:01 Por Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 05/11/2021 — 21:15

O Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho (MPT) ori­en­tou os empre­gadores a exi­gir com­pro­vante de vaci­nação de seus empre­ga­dos, colab­o­radores e demais pes­soas que dese­jarem entrar no ambi­ente de tra­bal­ho. Essa ori­en­tação con­s­ta de uma nota téc­ni­ca divul­ga­da hoje (5).

No doc­u­men­to, o órgão pediu aos empre­gadores que “pro­cedam à exigên­cia da com­pro­vação de vaci­nação de seus tra­bal­hadores e tra­bal­hado­ras (obser­va­dos o esque­ma vaci­nal aplicáv­el e o crono­gra­ma vigente) e de quais­quer out­ras pes­soas (como presta­dores de serviços, estag­iários etc), como condição para ingres­so no meio ambi­ente lab­o­ral, ressal­va­dos os casos em que a recusa do tra­bal­hador seja dev­i­da­mente jus­ti­fi­ca­da, medi­ante declar­ação médi­ca fun­da­men­ta­da em con­traindi­cação vaci­nal descri­ta na bula do imu­nizante”.

O MPT con­sider­ou que o ambi­ente de tra­bal­ho pos­si­bili­ta o con­ta­to de tra­bal­hadores e agentes cau­sadores de doenças infec­ciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de con­tá­gio é uma incum­bên­cia do empre­ga­do. Além dis­so, desta­cou que uma cober­tu­ra vaci­nal ampla traz impactos pos­i­tivos para a imu­nidade da pop­u­lação.

A nota téc­ni­ca recomen­da ain­da que as empre­sas real­izem cam­pan­has inter­nas de incen­ti­vo à vaci­nação. E aos empresários, que tam­bém exi­jam de out­ras empre­sas por eles con­tratadas a com­pro­vação de esque­ma vaci­nal com­ple­to de tra­bal­hado­ras e tra­bal­hadores ter­ce­i­riza­dos, seguin­do o crono­gra­ma do municí­pio ou do esta­do onde ocorre a prestação de serviços.

A nota téc­ni­ca na ínte­gra pode ser aces­sa­da pelo link.

Portaria

O empre­ga­do que não tiv­er toma­do vaci­na con­tra a covid-19 não poderá ser demi­ti­do ou ser bar­ra­do em proces­so sele­ti­vo. A proibição con­s­ta da Por­taria 620, pub­li­ca­da na segun­da-feira (1°) pelo Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego.

A medi­da vale tan­to para empre­sas como para órgãos públi­cos. Em vídeo, o min­istro Onyx Loren­zoni disse que a por­taria pro­tege o tra­bal­hador e afir­ma que a escol­ha de vaci­nar-se per­tence ape­nas ao cidadão.

Segun­do o tex­to, con­sti­tui “práti­ca dis­crim­i­natória a obri­ga­to­riedade de cer­ti­fi­ca­do de vaci­nação em proces­sos sele­tivos de admis­são de tra­bal­hadores, assim como a demis­são por jus­ta causa de empre­ga­do em razão da não apre­sen­tação de cer­ti­fi­ca­do de vaci­nação”.

matéria atu­al­iza­da às 21h15 para acrésci­mo de infor­mação

Edição: Denise Griesinger

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