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Mulheres poderão se alistar no serviço militar aos 18 anos

Repro­dução: © Divulgação/Exército Brasileiro

Decreto foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial


Publicado em 28/08/2024 — 10:02 Por Fabíola Sinimbú — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Mul­heres que queiram se alis­tar no serviço mil­i­tar poderão fazê-lo vol­un­tari­a­mente a par­tir dos 18 anos de idade. Decre­to pub­li­ca­do nes­ta quar­ta-feira (28) no Diário Ofi­cial da União autor­iza o recru­ta­men­to, a par­tir do próx­i­mo ano, quan­do dev­erão ser esta­b­ele­ci­dos os municí­pios onde haverá o alis­ta­men­to fem­i­ni­no pelo plano ger­al de con­vo­cação.

De acor­do com as dire­trizes esta­b­ele­ci­das, a apre­sen­tação vol­un­tária de mul­heres poderá ser fei­ta no perío­do de janeiro a jun­ho do ano em que elas alcançam a maior­i­dade. Antes, só podi­am ingres­sar nas Forças Armadas as profis­sion­ais admi­ti­das nos cur­sos de for­mação de sub­o­fi­ci­ais e de ofi­ci­ais.

Com a mudança, após o alis­ta­men­to vol­un­tário, elas pas­sarão ain­da pelas eta­pas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incor­po­ração, que começa com um ato ofi­cial e ter­mi­na com a con­clusão de um cur­so de instrução para o exer­cí­cio das funções gerais bási­cas.

A desistên­cia do proces­so é admi­ti­da até o ato de incor­po­ração. Após essa eta­pa, o serviço mil­i­tar pas­sa a ser de cumpri­men­to obri­gatório e a mil­i­tar fica sujei­ta aos deveres e penal­i­dades pre­vis­tos na leg­is­lação, como apli­cação de mul­tas e retenção do cer­ti­fi­ca­do de serviço mil­i­tar.

As sele­cionadas serão incor­po­radas de acor­do com as neces­si­dades das Forças Armadas e o perío­do de serviço mil­i­tar ini­cial, com duração de 12 meses, pode ser pror­ro­ga­do de acor­do com critérios definidos pelas Forças Armadas.

Assim como os home­ns con­vo­ca­dos ou vol­un­tários que se alis­tam, as mul­heres não terão esta­bil­i­dade no serviço mil­i­tar e pas­sarão a com­por a reser­va não remu­ner­a­da das Forças Armadas após serem desli­gadas do serviço.

Edição: Graça Adju­to

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