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Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Data limite estabelecida para o primeiro turno é 5 de dezembro

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 06/10/2024 — 09:27
Brasília
e-Título, aplicativo móvel
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Os eleitores que não com­pare­cerem às urnas neste domin­go (6) terão até o dia 5 de dezem­bro (60 dias) para jus­ti­ficar ausên­cia. A jus­ti­fica­ti­va é necessária porque o voto é obri­gatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo fac­ul­ta­ti­vo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode faz­er sua jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia por meio do aplica­ti­vo e‑Título da Justiça Eleitoral (disponív­el para Android ou iOS) ou por meio de pon­tos físi­cos mon­ta­dos pelos tri­bunais region­ais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

A Justiça Eleitoral recomen­da que o eleitor use pref­er­en­cial­mente o aplica­ti­vo para faz­er a jus­ti­fica­ti­va. Ao aces­sar o e‑Título, o cidadão deve preencher os dados solic­i­ta­dos e enviar a jus­ti­fica­ti­va, que será dire­ciona­da a um juiz eleitoral. O eleitor tam­bém dev­erá pagar a mul­ta estip­u­la­da pela ausên­cia nos turnos de votação. Cada turno equiv­ale a R$ 3,51 de mul­ta.

A data lim­ite para jus­ti­ficar a ausên­cia no primeiro turno é 5 de dezem­bro de 2024.

Punição

Deixar de votar e de jus­ti­ficar nos dois turnos acar­reta duas fal­tas. A par­tir da ter­ceira ausên­cia sem jus­ti­fica­ti­va, o eleitor é con­sid­er­a­do fal­toso e pode ter o títu­lo can­ce­la­do para as próx­i­mas eleições. Os eleitores que estão no exte­ri­or não votam, por­tan­to, não pre­cisam jus­ti­ficar.

A restrição no títu­lo cria diver­sas difi­cul­dades, como ficar impe­di­do de tirar pas­s­aporte, faz­er matrícu­la de esco­las e uni­ver­si­dades públi­cas e tomar posse em car­go públi­co após prestar con­cur­so.

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