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“Não se mexe em instituições que estão funcionando”, diz Barroso

Ministro responde a avanço de PEC que limita decisões judiciais

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/10/2024 — 15:49
Brasília
Brasília (DF), 05/10/2023 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, participa do seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Luís Rober­to Bar­roso, defend­eu nes­ta quin­ta-feira (10) a atu­ação da Corte e disse que não se deve mex­er em insti­tu­ições que estão em fun­ciona­men­to e cumprem bem seu papel.

As declar­ações foram feitas no iní­cio da sessão, à tarde. Ao hom­e­nagear os 36 anos de pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição de 1988, Bar­roso disse que a Corte cumpriu seu papel e “serviu bem ao país” ao asse­gu­rar o gov­er­no da maio­r­ia, o Esta­do de dire­ito e os dire­itos fun­da­men­tais.

“Nós decidi­mos as questões mais divi­si­vas da sociedade brasileira. Em um mun­do plur­al, não exis­tem una­n­im­i­dades. Porém, não se mexe em insti­tu­ições que estão fun­cio­nan­do e cumprindo bem a sua mis­são por injunções dos inter­ess­es políti­cos cir­cun­stan­ci­ais e dos cic­los eleitorais”, afir­mou.

O min­istro tam­bém afir­mou que a Corte segue firme na defe­sa da democ­ra­cia e do plu­ral­is­mo. Bar­roso citou que durante os 36 anos de vigên­cia da Con­sti­tu­ição, o país pas­sou por dois impeach­ments, escân­da­los de cor­rupção e ataques às insti­tu­ições, como os atos golpis­tas de 8 de janeiro.

Recon­struí­mos o plenário, com a con­dução firme da min­is­tra Rosa Weber, e, a despeito de tudo, a insti­tu­cional­i­dade foi man­ti­da e a democ­ra­cia per­maneceu ina­bal­a­da”, com­ple­tou.

PEC

A fala de Bar­roso ocor­reu um dia após a Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e de Cidada­nia (CCJ) da Câmara dos Dep­uta­dos aprovar a admis­si­bil­i­dade da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) nº 8/2021, que limi­ta decisões monocráti­cas do Supre­mo e out­ros tri­bunais supe­ri­ores.

A PEC proíbe decisões monocráti­cas que sus­pendam a eficá­cia de lei ou ato nor­ma­ti­vo com efeito ger­al, ou que sus­pendam atos dos pres­i­dentes da Repúbli­ca, do Sena­do e da Câmara dos Dep­uta­dos. Tam­bém ficam vetadas decisões monocráti­cas com poder de sus­pender a trami­tação de pro­postas leg­isla­ti­vas que afetem políti­cas públi­cas ou criem despe­sas para qual­quer Poder.

Para entrar em vig­or, a matéria ain­da pas­sará por uma comis­são espe­cial e pre­cisa ser aprova­da pelo plenário da Câmara.

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