...
domingo ,16 fevereiro 2025
Home / Direitos Humanos / Nova lista de trabalho análogo à escravidão contém 289 nomes

Nova lista de trabalho análogo à escravidão contém 289 nomes

Repro­dução: © Min­istério do Trabalho/Divulgação

Minas Gerais lidera ranking com 35 empregadores


Pub­li­ca­do em 09/04/2023 — 14:51 Por Lety­cia Bond – Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

ouvir:

A mais recente lista de tra­bal­ho anál­o­go à escravidão incluiu 132 empre­gadores e excluiu out­ros 17, entre pes­soas físi­cas e jurídi­cas. Na relação atu­al­iza­da pelo Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego, na últi­ma quar­ta-feira (5), con­stam 289 nomes, envolvi­dos em proces­sos encer­ra­dos, isto é, em que não cabem mais recur­sos para as partes.

A inclusão de empre­gadores fla­gra­dos em situ­ação ile­gal é pre­vista na Por­taria Inter­min­is­te­r­i­al nº 4, de 11 de maio de 2016, e fei­ta des­de 2003, sendo atu­al­iza­da todo semes­tre. Os nomes per­manecem na cadas­tro do gov­er­no fed­er­al por dois anos.

Os casos acres­cen­ta­dos à lista são dos perío­dos de 2018 a 2022. A maio­r­ia deles é do esta­do de Minas Gerais (35). Em segun­do, ter­ceiro e quar­to lugares, apare­cem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Tam­bém foram inseri­dos na lista oito casos do Maran­hão, oito do Paraná, sete de San­ta Cata­ri­na, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cin­co do Mato Grosso, dois de Per­nam­bu­co, dois do Dis­tri­to Fed­er­al, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondô­nia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um de Tocan­tins.

Pela atu­al­iza­ção, obser­va-se, por­tan­to, que em 18 esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al as equipes de fis­cal­iza­ção iden­ti­ficaram esse tipo de vio­lação de dire­itos humanos. Con­forme desta­cou o min­istro da pas­ta, Luiz Mar­in­ho, no dia da divul­gação da nova lista, somente neste iní­cio de ano, já foram real­iza­dos mais de 1 mil res­gates de tra­bal­hadores nes­sa condição.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A leg­is­lação brasileira atu­al clas­si­fi­ca como tra­bal­ho anál­o­go à escravidão toda ativi­dade força­da – quan­do a pes­soa é impe­di­da de deixar seu local de tra­bal­ho – desen­volvi­da sob condições degradantes ou em jor­nadas exaus­ti­vas. Tam­bém é passív­el de denún­cia qual­quer caso em que o fun­cionário seja vigia­do con­stan­te­mente, de for­ma osten­si­va, por seu patrão.

De acor­do com a Coor­de­nado­ria Nacional de Errad­i­cação do Tra­bal­ho Escra­vo (Conaete), jor­na­da exaus­ti­va é todo expe­di­ente que, por cir­cun­stân­cias de inten­si­dade, fre­quên­cia ou des­gaste, cause pre­juí­zos à saúde físi­ca ou men­tal do tra­bal­hador, que, vul­neráv­el, tem sua von­tade anu­la­da e sua dig­nidade atingi­da.

Já as condições degradantes de tra­bal­ho são aque­las em que o despre­zo à dig­nidade da pes­soa humana se instau­ra pela vio­lação de dire­itos fun­da­men­tais do tra­bal­hador, em espe­cial os ref­er­entes à higiene, saúde, segu­rança, mora­dia, ali­men­tação, a repouso ou out­ros rela­ciona­dos a dire­itos da per­son­al­i­dade.

Out­ra for­ma de escravidão con­tem­porânea recon­heci­da no Brasil é a servidão por dívi­da, que ocorre quan­do o fun­cionário tem seu deslo­ca­men­to restri­to pelo empre­gador, sob ale­gação de que deve liq­uidar um dívi­da em din­heiro.

Um relatório da Orga­ni­za­ção Inter­na­cional do Tra­bal­ho (OIT), da Walk Free e Orga­ni­za­ção Inter­na­cional para as Migrações, divul­ga­do em setem­bro de 2022, desta­ca que, no mun­do todo, cer­ca de 28 mil­hões de pes­soas foram víti­mas de tra­bal­hos força­dos, em 2021. A maio­r­ia dos casos (86%) ocorre no setor pri­va­do, e quase uma em cada oito pes­soas que eram sub­meti­das a esse tipo de vio­lação é cri­ança (3,3 mil­hões).

O Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho disponi­bi­liza, em seu site, um canal para reg­istro de denún­cias de crimes que aten­tem con­tra os dire­itos dos tra­bal­hadores. A noti­fi­cação pode ser fei­ta de for­ma anôn­i­ma.

Edição: Denise Griesinger

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Aquário de São Paulo anuncia nascimento de seu primeiro urso-polar

Nur é o primeiro caso de reprodução de ursos-polares na América Latina Guil­herme Jerony­mo — …