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Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN


Pub­li­ca­do em 10/01/2024 — 07:45 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os con­tribuintes inscritos na Dívi­da Ati­va da União podem rene­go­ciar, até 30 de abril, o débito com até 70% de descon­to nas mul­tas e nos juros. A Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional (PGFN) abriu segun­da-feira (8) cin­co edi­tais de transação trib­utária, modal­i­dade de parce­la­men­to cri­a­da durante a pan­demia de covid-19.

Chama­do de Transações por Adesão, o pro­gra­ma per­mi­tirá o parce­la­men­to da dívi­da em até 145 meses. Na transação trib­utária, o taman­ho do descon­to é deter­mi­na­do con­forme a capaci­dade de paga­men­to do deve­dor. Quem tiv­er menor capaci­dade de paga­men­to terá os maiores descon­tos.

Os edi­tais estão divi­di­dos nas seguintes cat­e­go­rias: dívi­das de pequeno val­or, débitos de difí­cil recu­per­ação ou irrecu­peráveis, capaci­dade de paga­men­to, inscrições garan­ti­das por seguro garan­tia ou car­ta fiança e microem­preende­dores indi­vid­u­ais. Segun­do a PGFN, o gov­er­no espera recu­per­ar cer­ca de R$ 24 bil­hões com as Transações por Adesão.

O deve­dor pode faz­er sim­u­lações e pedir a adesão ao pro­gra­ma na pági­na Reg­u­lar­ize, por­tal de serviços eletrôni­cos ofer­e­ci­do pela PGFN. O próprio sis­tema avalia a capaci­dade de paga­men­to e rene­go­cia o débito, definin­do o val­or das parce­las e os descon­tos defin­i­tivos.

Limites

Ape­nas débitos de até R$ 45 mil­hões poderão ser refi­nan­cia­dos. O val­or das prestações pre­vis­tas não poderá ser infe­ri­or a R$ 25 para o microem­preende­dor indi­vid­ual e R$ 100 para os demais con­tribuintes.

Os descon­tos não incidirão sobre o val­or prin­ci­pal da dívi­da, ape­nas sobre juros, encar­gos e mul­tas. A exceção será para os microem­preende­dores indi­vid­u­ais, que poderão ter até 50% de descon­to sobre a dívi­da glob­al (val­or prin­ci­pal mais juros, mul­tas e encar­gos).

As nego­ci­ações abrangem ape­nas os débitos inscritos em Dívi­da Ati­va da União, quan­do a PGFN pas­sa a cobrar a dívi­da na Justiça. Os débitos com a Recei­ta Fed­er­al são obje­to de out­ra rene­go­ci­ação, aber­ta na últi­ma sex­ta-feira (5). Dívi­das com o Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) tam­bém estão fora do parce­la­men­to espe­cial.

Edição: Graça Adju­to

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