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Nova rodada do auxílio emergencial começa a ser paga hoje

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Cerca de 45,6 milhões de brasileiros receberão quatro parcelas


Publi­ca­do em 06/04/2021 — 06:30 Por Well­ton Máxi­mo — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Cer­ca de 45,6 milhões de bra­si­lei­ros come­çam a rece­ber hoje (6) a nova roda­da do auxí­lio emer­gen­ci­al. O bene­fí­cio terá par­ce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do da famí­lia.

O auxí­lio será pago a quem rece­bia o bene­fí­cio em dezem­bro de 2020. Tam­bém é neces­sá­rio cum­prir outros requi­si­tos para ter direi­to à nova roda­da.

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Repro­du­ção: Calen­dá­rio de paga­men­to das par­ce­las do auxí­lio emer­gen­ci­al. — Arte/Agência Bra­sil
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Repro­du­ção: Calen­dá­rio de paga­men­to das par­ce­las do auxí­lio emer­gen­ci­al. — Arte/Agência Bra­sil
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Repro­du­ção: Calen­dá­rio de paga­men­to das par­ce­las do auxí­lio emer­gen­ci­al. — Arte/Agência Bra­sil

 

O calen­dá­rio de paga­men­tos foi divul­ga­do pelo gover­no na sema­na pas­sa­da. Hoje come­çam a rece­ber os tra­ba­lha­do­res infor­mais e ins­cri­tos no Cadas­tro Úni­co de Pro­gra­mas Soci­ais do Gover­no Fede­ral (CadÚ­ni­co) nas­ci­dos em janei­ro. O dinhei­ro será depo­si­ta­do nas con­tas pou­pan­ça digi­tais e pode­rá ser movi­men­ta­do pelo apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem. Somen­te de duas a qua­tro sema­nas após o depó­si­to, o dinhei­ro pode­rá ser saca­do em espé­cie ou trans­fe­ri­do para uma con­ta cor­ren­te.

Para os bene­fi­ciá­ri­os do Bol­sa Famí­lia, o paga­men­to ocor­re de for­ma dis­tin­ta. Os ins­cri­tos podem sacar dire­ta­men­te o dinhei­ro nos dez últi­mos dias úteis de cada mês, com base no dígi­to final do Núme­ro de Ins­cri­ção Soci­al (NIS). O auxí­lio emer­gen­ci­al somen­te será pago quan­do o valor for supe­ri­or ao bene­fí­cio do pro­gra­ma soci­al.

Agên­cia Bra­sil ela­bo­rou um guia de per­gun­tas e res­pos­tas sobre o auxí­lio emer­gen­ci­al. Entre as dúvi­das que o bene­fi­ciá­rio pode tirar estão os cri­té­ri­os para rece­ber o bene­fí­cio, a regu­la­ri­za­ção do CPF e os cri­té­ri­os de desem­pa­te den­tro da mes­ma famí­lia para ter aces­so ao auxí­lio.

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