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Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Beneficiários do CadÚnico que cumprem requisitos têm direito

Luciano Nasci­men­to — repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 05/07/2025 — 09:10
São Luís
Energia elétrica, luz, interruptor
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Começa a valer a par­tir deste sába­do (5) a nova Tar­i­fa Social de Ener­gia Elétri­ca, que pre­vê gra­tu­idade para famílias ben­efi­ciárias do Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co) e que ten­ham con­sumo men­sal de até 80 kWh. Segun­do gov­er­no fed­er­al, o bene­fí­cio con­ced­erá a gra­tu­idade total da con­ta de luz a 4,5 mil­hões de famílias.

Out­ras 17,1 mil­hões de famílias que tam­bém têm dire­ito à tar­i­fa social não pre­cis­arão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) con­sum­i­dos em cada mês.

Pelas regras da tar­i­fa, aprovadas pela Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel), tem dire­ito à gra­tu­idade os con­sum­i­dores ben­e­fi­ci­a­dos pela Tar­i­fa Social que pos­suem insta­lações trifási­cas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobra­do na fatu­ra ape­nas os cus­tos não asso­ci­a­dos à ener­gia con­sum­i­da, como a con­tribuição de ilu­mi­nação públi­ca ou o Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), de acor­do com leg­is­lação especí­fi­ca do esta­do ou municí­pio onde a família reside.

Já para os con­sum­i­dores que pos­suem insta­lações trifási­cas e usam mais de 80 kWh por mês, o cus­to de disponi­bil­i­dade da rede con­tin­ua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o con­sum­i­dor pre­cis­ará pagar uma difer­ença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O cus­to de disponi­bil­i­dade é o val­or mín­i­mo cobra­do pela dis­tribuido­ra para remu­ner­ar os gas­tos com a rede elétri­ca necessários para trans­portar a ener­gia até o con­sum­i­dor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser ben­efi­ciário da Tar­i­fa Social de Ener­gia Elétri­ca (TSEE) é pre­ciso se enquadrar em um dos req­ui­si­tos abaixo:

  • Família inscri­ta no Cadas­tro Úni­co, com ren­da famil­iar men­sal per capi­ta menor ou igual a meio salário-mín­i­mo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pes­soas com defi­ciên­cia, que rece­bam o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da da Assistên­cia Social (BPC) e estão no Cadas­tro Úni­co;
  • Família inscri­ta no Cadas­tro Úni­co com ren­da men­sal de até três salários-mín­i­mos, que ten­ha pes­soa com doença ou defi­ciên­cia (físi­ca, moto­ra, audi­ti­va, visu­al, int­elec­tu­al e múlti­pla) cujo trata­men­to, pro­ced­i­men­to médi­co ou ter­apêu­ti­co requeira o uso con­tin­u­a­do de apar­el­hos, equipa­men­tos ou instru­men­tos que, para o seu fun­ciona­men­to, deman­dem con­sumo de ener­gia elétri­ca.
  • Tam­bém têm dire­ito ao bene­fí­cio as famílias indí­ge­nas e quilom­bo­las inscritas no CadÚni­co, cujo con­sumo men­sal seja de até 80 kWh/mês.

Não é necessário solicitar o benefício

A Tar­i­fa Social é con­ce­di­da auto­mati­ca­mente às famílias que têm dire­ito. Para rece­ber, bas­ta que a pes­soa respon­sáv­el pelo con­tra­to de fornec­i­men­to de ener­gia elétri­ca (aque­la cujo nome está na fatu­ra) este­ja entre os ben­e­fi­ci­a­dos pelos pro­gra­mas de gov­er­no descritos aci­ma. Por­tan­to, não é mais necessário solic­i­tar à dis­tribuido­ra.

A nova tar­i­fa social faz parte da Medi­da Pro­visória (MP) 1300/2025, pub­li­ca­da em maio. A Câmara dos Dep­uta­dos e o Sena­do Fed­er­al têm até 120 dias para aprovar a medi­da ou ela perderá a val­i­dade.

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