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Novas regras do Pix passam a valer a partir de hoje

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Limite de transação deixa de existir e horário noturno é flexibilizado


Pub­li­ca­do em 02/01/2023 — 07:02 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Sis­tema de trans­fer­ên­cias instan­tâneas em vig­or des­de novem­bro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A par­tir de hoje (2), o lim­ite indi­vid­ual por transação deixa de exi­s­tir, o horário noturno pas­sará a ser per­son­al­iza­do e os val­ores das modal­i­dades Pix Saque e Pix Tro­co aumen­tarão.

As mudanças havi­am sido anun­ci­adas pelo Ban­co Cen­tral (BC) no iní­cio de dezem­bro. Segun­do a autori­dade mon­etária, as novas regras ofer­e­cerão mais segu­rança e flex­i­bil­i­dade ao mecan­is­mo de paga­men­to, que bateu recorde de 104,1 mil­hões de transações por dia com o paga­men­to da segun­da parcela do déci­mo ter­ceiro, em 20 de dezem­bro.

Segun­do o BC, a sug­estão para abolir o lim­ite por oper­ação foi fei­ta em setem­bro pelo Fórum Pix, grupo de tra­bal­ho coor­de­na­do pelo órgão e sec­re­tari­a­do pela Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban), que reúne as insti­tu­ições par­tic­i­pantes do Pix. Segun­do o grupo, o val­or máx­i­mo por transação era pouco efe­ti­vo porque o usuário pode faz­er diver­sas oper­ações pelo val­or do lim­ite, des­de que respeite a quan­tia fix­a­da para o perío­do diurno ou noturno.

Confira as mudanças

Fim do lim­ite por transação
•   A par­tir de hoje, o Pix deixa de ter um lim­ite indi­vid­ual por transação, pas­san­do a valer ape­nas os lim­ites diários por perío­do (diurno ou noturno). Dessa for­ma, o cliente poderá trans­ferir de uma vez todo o lim­ite do perío­do ou fazê-lo em diver­sas vezes. As regras para o cliente per­son­alizar os lim­ites do Pix não mudaram. As insti­tu­ições finan­ceiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampli­ação dos lim­ites e dev­erão aceitar ime­di­ata­mente os pedi­dos de redução.

Flex­i­bi­liza­ção do lim­ite noturno
•   Até ago­ra, o perío­do noturno, em que os lim­ites de trans­fer­ên­cia são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o cor­ren­tista pode escol­her se o perío­do noturno começará às 22h, ter­mi­nan­do às 6h.

Pix Saque e Tro­co
•   Aumen­to dos val­ores disponíveis nas modal­i­dades. Até ago­ra, era pos­sív­el sacar ou rece­ber como tro­co R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quan­tias pas­saram para R$ 3 mil no perío­do diurno e R$ 1 mil no perío­do noturno.

Trans­fer­ên­cias a empre­sas
•   BC retirou lim­ite para trans­fer­ên­cias a con­tas de pes­soas jurídi­cas pelo Pix. Caberá a cada insti­tu­ição finan­ceira deter­mi­nar o val­or máx­i­mo.

Com­pras
•   Os lim­ites das oper­ações Pix com final­i­dade de com­pra pas­sarão a ser iguais aos da Trans­fer­ên­cia Eletrôni­ca Disponív­el (TED). Antes, eram atre­la­dos aos lim­ites dos cartões de débito.

Aposen­ta­do­rias e pen­sões
•   Tesouro Nacional poderá pagar aposen­ta­do­rias, pen­sões e salários ao fun­cional­is­mo por meio de con­ta-salário asso­ci­a­da ao Pix. Até ago­ra, o PagTe­souro, sis­tema da Sec­re­taria do Tesouro Nacional que per­mite paga­men­tos pelo Pix, esta­va disponív­el ape­nas para  rece­ber taxas e mul­tas, sub­sti­tuin­do a Guia de Recol­hi­men­to à União (GRU).

Cor­re­spon­dentes bancários
•   O BC facil­i­tará o rece­bi­men­to de recur­sos por cor­re­spon­dentes bancários por meio do Pix. Cada cor­re­spon­dente bancário poderá ter uma con­ta em seu nome para movi­men­tação de val­ores rel­a­tivos à prestação de serviços, des­de que usa­da ape­nas para rece­ber recur­sos.

Todas essas regras valem a par­tir de hoje (2). Na instrução nor­ma­ti­va edi­ta­da em dezem­bro, o BC esta­b­ele­ceu que, a par­tir de 3 de jul­ho de 2023, as insti­tu­ições finan­ceiras estarão obri­gadas a ofer­e­cer, no aplica­ti­vo asso­ci­a­do ao Pix, uma fun­cional­i­dade para o cliente gerir os lim­ites e per­son­alizar o iní­cio do horário noturno. A maio­r­ia das insti­tu­ições já ofer­ece o recur­so aos usuários, de for­ma fac­ul­ta­ti­va.

Edição: Graça Adju­to

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