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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/11/2025 — 07:05
Brasília
Brasília (DF) 08/08/2024 – FGTS distribuirá R$ 15,2 bi a trabalhadores; veja como será o cálculo Valor foi aprovado nesta quinta (8) pelo Conselho Curador do fundo Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

As novas regras que limi­tam a ante­ci­pação do saque-aniver­sário do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) entram em vig­or neste sába­do (1º). A mudança, aprova­da pelo Con­sel­ho Curador do FGTS e imple­men­ta­da pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al, altera o fun­ciona­men­to dos emprés­ti­mos que per­mitem ao tra­bal­hador ante­ci­par val­ores futur­os do fun­do.

Segun­do o Min­istério do Tra­bal­ho, o obje­ti­vo é evi­tar que tra­bal­hadores fiquem desam­para­dos em caso de demis­são e reduzir o impacto da modal­i­dade sobre os recur­sos do FGTS, que tam­bém finan­ciam pro­gra­mas habita­cionais e obras de infraestru­tu­ra.

Atual­mente, 21,5 mil­hões de tra­bal­hadores, o equiv­a­lente a 51% das con­tas ati­vas do FGTS, aderi­ram ao saque-aniver­sário, e cer­ca de 70% deles já fiz­er­am oper­ações de ante­ci­pação jun­to a ban­cos.

O que é o saque-aniver­sário?

  • Cri­a­da em 2019, a modal­i­dade per­mite ao tra­bal­hador sacar uma parte do sal­do do FGTS todos os anos, no mês do seu aniver­sário.
  • A adesão é opcional e pode ser fei­ta pelo aplica­ti­vo FGTS, no site da Caixa ou nas agên­cias.
  • Ao optar pelo saque-aniver­sário, o tra­bal­hador abre mão de sacar o sal­do total do fun­do em caso de demis­são sem jus­ta causa — man­ten­do ape­nas o dire­ito à mul­ta rescisória de 40%.

Como fun­ciona a ante­ci­pação?

  • A ante­ci­pação do saque-aniver­sário fun­ciona como um emprés­ti­mo bancário: o tra­bal­hador pede ao ban­co o adi­anta­men­to dos val­ores que teria dire­ito a sacar nos próx­i­mos anos;
  • Em tro­ca, o ban­co cobra juros e usa o sal­do do FGTS como garan­tia da oper­ação;
  • Até ago­ra, não havia lim­ite de parce­las, val­or ou número de oper­ações.
  • Era pos­sív­el ante­ci­par até 10 anos de saques e con­tratar mais de uma oper­ação ao mes­mo tem­po.

O que muda a par­tir deste sába­do?

Com a nova regra, o gov­er­no impõe lim­ites de val­or, número de parce­las e pra­zo de con­tratação.

Veja as prin­ci­pais mudanças:

Regras anti­gas Regras novas
Sem lim­ite de parce­las ou val­or ante­ci­pa­do Máx­i­mo de cin­co parce­las no primeiro ano e três parce­las a par­tir de 2026
Sem val­or máx­i­mo por saque Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Pos­si­bil­i­dade de várias oper­ações simultâneas Ape­nas uma ante­ci­pação por ano
Sem pra­zo mín­i­mo após adesão Pra­zo mín­i­mo de 90 dias (carên­cia) entre a adesão ao saque-aniver­sário e a con­tratação do emprés­ti­mo

No primeiro ano, o tra­bal­hador poderá ante­ci­par até R$ 2,5 mil (cin­co parce­las de R$ 500). Depois, o lim­ite cai para R$ 1,5 mil (três parce­las de R$ 500).

Por que o gov­er­no fez a mudança?

O Min­istério do Tra­bal­ho expli­ca que a ante­ci­pação tem cau­sa­do pre­juí­zo a muitos tra­bal­hadores demi­ti­dos, que ficam sem aces­so ao sal­do do FGTS por tê-lo dado como garan­tia do emprés­ti­mo.

“O tra­bal­hador, ao ser demi­ti­do, muitas vezes se vê sem recur­sos, porque o sal­do da con­ta está blo­quea­do pelo ban­co”, disse o min­istro Luiz Mar­in­ho, acres­cen­tan­do que “além dis­so, a práti­ca enfraque­ce o FGTS como fun­do de inves­ti­men­to em habitação e infraestru­tu­ra”.

O min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, tam­bém elo­giou as restrições, clas­si­f­i­can­do a anti­ga práti­ca como “uma das maiores injustiças con­tra o tra­bal­hador”.

Como ficará a adesão ao saque-aniver­sário com novas regras?

  • O tra­bal­hador pode con­sul­tar seu sal­do, optar ou can­ce­lar a adesão ao saque-aniver­sário pelo aplica­ti­vo FGTS (disponív­el para Android e iOS).
  • Quem quis­er aderir à modal­i­dade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a ante­ci­pação em um ban­co.
  • Caso o tra­bal­hador seja demi­ti­do durante o perío­do de ante­ci­pação, não poderá sacar o sal­do blo­quea­do — ape­nas a mul­ta de 40%.
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