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Novo genocídio yanomami deve ter punição, diz procurador de Haximu

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Luciano Mariz Maia diz que é preciso punir todos responsáveis


Pub­li­ca­do em 11/02/2023 — 07:44 Por Vitor Abdala – Envi­a­do espe­cial — Boa Vista

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Há 30 anos, 12 índios yanoma­mi foram assas­si­na­dos por garimpeiros na aldeia de Hax­imu, na fron­teira entre o Brasil e a Venezuela. Cin­co dos respon­sáveis pelo mas­sacre foram denun­ci­a­dos e con­de­na­dos por genocí­dio, naque­la que seria a primeira con­de­nação por esse crime no país.

Hoje sub­procu­rador-ger­al da Repúbli­ca e pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Fed­er­al da Paraí­ba (UFPB), Luciano Mariz Maia atu­ou como um dos três procu­radores da Repúbli­ca respon­sáveis pela denún­cia que resul­tou na con­de­nação dos garimpeiros.

Para Maia, a situ­ação atu­al dos yanoma­mi pode ser con­sid­er­a­da genocí­dio. A Polí­cia Fed­er­al (PF), inclu­sive, já abriu inquéri­to para apu­rar o come­ti­men­to deste crime na ter­ra indí­ge­na.

Surucucu (RR), 10/02/2023 - Equipe da Polícia Federal embarca para investigação de mortes no território Yanomami com apoio do Exército, Funai e Força Nacional, em Surucucu. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Repro­dução: Equipe da Polí­cia Fed­er­al embar­ca para inves­ti­gação de mortes no ter­ritório Yanoma­mi com apoio do Exérci­to, Funai e Força Nacional, em Suru­cu­cu — Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

“Afir­mo, sem medo de errar, que a lin­ha de inves­ti­gação da Polí­cia Fed­er­al de que pos­sa estar em cur­so atos geno­ci­das é abso­lu­ta­mente con­sis­tente, na modal­i­dade de sub­me­ter inten­cional­mente um grupo a condições de sub­sistên­cia que con­duzam à sua extinção total e par­cial. Essa é uma das hipóte­ses pre­vista tan­to na nos­sa lei do crime de genocí­dio quan­to na con­venção das Nações Unidas con­tra o genocí­dio”, expli­ca o jurista.

Destruição

Segun­do Maia, os mil­hares de garimpeiros que atu­am ile­gal­mente na ter­ra dos yanoma­mi causam grande destru­ição ao ambi­ente, com ações como o lança­men­to de metais pesa­dos nos rios da região, con­t­a­m­i­nan­do suas águas.

“Isso impede muitas comu­nidades de ter aces­so à água e aos ali­men­tos que vêm dos rios. [Além dis­so], eles afu­gen­tam as caças daque­la região e causam atri­tos dire­tos [com os yanoma­mi]”. Maia desta­ca ain­da os estupros cometi­dos por garimpeiros con­tra jovens yanoma­mi.

Segun­do o sub-procu­rador, no entan­to, não bas­ta iden­ti­ficar e punir os respon­sáveis dire­tos pelos crimes como tam­bém os agentes públi­cos e políti­cos que per­mi­ti­ram ou estim­u­la­ram que a situ­ação chegasse a esse pon­to.

“[É pre­ciso punir] não só os garimpeiros que estão lá, como tam­bém aque­les que per­mitem que eles este­jam lá, sejam eles do setor pri­va­do, como essa cadeia do trá­fi­co do ouro, de fornec­i­men­to de supri­men­tos pro garim­po, essa rede de trans­porte aéreo, os que fornecem infor­mações por satélite ou por rádio. Mas tam­bém agentes públi­cos e políti­cos cujo dis­cur­so, práti­ca, ação ou omis­são per­mi­ti­ram esse esta­do de destru­ição”.

O sub­procu­rador afir­ma que, no gov­er­no ante­ri­or, havia um estí­mu­lo ofi­cial para que os garimpeiros atu­assem den­tro da ter­ra indí­ge­na. Além dis­so, é pre­ciso inves­ti­gar a fal­ta de atu­ação dos agentes do Esta­do para impedir que ess­es crimes ocor­ressem na ter­ra indí­ge­na.

“Você tem por um lado uma ini­cia­ti­va pri­va­da estim­u­la­da por um dis­cur­so ofi­cial e, por out­ro, o enfraque­c­i­men­to do Esta­do brasileiro nes­sa área onde tin­ha que se faz­er mais pre­sente”.

Fatos concretos

Maia expli­cou que qual­quer inves­ti­gação pre­cis­ará par­tir dos fatos con­cre­tos ocor­ri­dos nos locais, como as mortes ocor­ri­das em cada comu­nidade indí­ge­na, os rios que foram con­t­a­m­i­na­dos e os equipa­men­tos que estão sendo usa­dos pelos garimpeiros, por exem­p­lo.

A par­tir daí, é pos­sív­el começar a iden­ti­ficar quem são as pes­soas que atu­aram na práti­ca do genocí­dio yanoma­mi. “Uma bal­sa, por exem­p­lo, não desa­parece, ela está lá, tem que ser doc­u­men­ta­da, reg­istra­da. E as pes­soas que movem essa bal­sa? Aí já tem um con­jun­to mate­r­i­al e os per­pe­tradores que têm que ser iden­ti­fi­ca­dos”, expli­ca.

Surucucu (RR), 09/02/2023 - Deslocamento de equipes da Força Nacional do SUS para atendimento em Surucucu, na Terra Indígena Yanomami. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Repro­dução: Deslo­ca­men­to de equipes da Força Nacional do SUS para atendi­men­to em Suru­cu­cu, na Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi — Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Em para­le­lo, é pre­ciso tam­bém inves­ti­gar os órgãos gov­er­na­men­tais que atu­am ali, como as unidades de saúde ou as enti­dades de fis­cal­iza­ção, a fim de apu­rar a respon­s­abil­i­dade dos agentes do Esta­do.

“Você pre­cisa começar a inves­ti­gar a unidade de saúde indí­ge­na e unidade da Funai locais. O que é que ess­es atores fiz­er­am? Deparan­do-se com um prob­le­ma que era maior do que eles, o que eles fiz­er­am? Comu­nicaram aos escalões supe­ri­ores? E os escalões supe­ri­ores, o que fiz­er­am? Foram subindo no nív­el hierárquico para comu­nicar a ocor­rên­cia de um dano sério e grave que esta­va acon­te­cen­do con­tra os índios? Há uma neces­si­dade de ir amplian­do e subindo a cadeia de coman­do, até que você con­si­ga efe­ti­va­mente respon­s­abi­lizar as pes­soas não só que ten­ham feito como ten­ham deix­a­do de faz­er quan­do estavam no dev­er de faz­er”.

Segun­do Maia, de acor­do com a Con­sti­tu­ição, é um dev­er da União respeitar e pro­te­ger os índios. “Quan­do o Esta­do brasileiro reti­ra o suporte mate­r­i­al e humano de uma unidade pro­teção a ter­ritórios indí­ge­nas está deixan­do de pro­te­ger”.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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