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Nunes vota por absolvição, mas maioria do STF condena Carla Zambelli

Deputada federal está presa na Itália

Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 15/08/2025 — 12:13
Brasília
Brasília (DF) 23/04/2024 Deputada Carla Zambelli durante coletiva na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) reto­mou nes­ta sex­ta-feira (15), em Brasília, o jul­ga­men­to do proces­so em que a dep­uta­da fed­er­al licen­ci­a­da Car­la Zam­bel­li (foto) (PL-SP) é ré por porte ile­gal de arma de fogo e con­strang­i­men­to ile­gal com emprego de arma de fogo. 

O jul­ga­men­to foi retoma­do com o voto do min­istro Kas­sio Nunes Mar­ques, que havia pedi­do vista (mais tem­po para análise) do caso em março e, até o momen­to, foi o úni­co a votar pela absolvição da par­la­men­tar. Ele não divul­gou o voto escrito.

Em março, con­tu­do, quan­do o caso foi a jul­ga­men­to pela primeira vez, já havia sido alcança­da maio­r­ia pela con­de­nação da par­la­men­tar a cin­co anos e três meses de prisão em regime semi­aber­to.

Seis min­istros votaram pela con­de­nação: o rela­tor, Gilmar Mendes, Alexan­dre de Moraes, Cár­men Lúcia, Flávio Dino, Cris­tiano Zanin e Dias Tofol­li. 

Todos seguiram o entendi­men­to de Mendes, que votou tam­bém pela per­da do manda­to em função da con­de­nação crim­i­nal.

O caso é jul­ga­do no plenário vir­tu­al, e os demais min­istros têm até as 23h59 da próx­i­ma sex­ta-feira (22) para votar. Restam os votos dos min­istros Luís Rober­to Bar­roso, André Men­donça, Luiz Fux e Edson Fachin.

Relembre o caso

A ação penal jul­ga­da ago­ra pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al está rela­ciona­da ao episó­dio em que Zam­bel­li sacou uma arma de fogo numa via públi­ca de São Paulo e apon­tou para o jor­nal­ista Luan Araújo, que perseguiu até uma lan­chonete onde ele ten­tou se pro­te­ger. 

O caso ocor­reu às vésperas do segun­do turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zam­bel­li e Luan tro­carem provo­cações durante um ato políti­co no bair­ro dos Jardins, em São Paulo.

Em seu voto, Gilmar Mendes afir­mou que a reação arma­da diante de ofen­sas não encon­tra amparo no Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

“Ao aden­trar no esta­b­elec­i­men­to com­er­cial com a arma em pun­ho apon­ta­da para Luan, deter­mi­nan­do repeti­das vezes que o mes­mo deitasse no chão, a ré clara­mente forçou‑o a faz­er ato con­trário à sua von­tade, uti­lizan­do-se da arma de fogo para sub­jugá-lo, medi­ante grave ameaça, restringin­do sua liber­dade momen­tanea­mente”, afir­mou o rela­tor.

Segunda condenação

Caso con­fir­ma­da, essa será a segun­da con­de­nação de Car­la Zam­bel­li pelo STF, após ela ter sido con­de­na­da, em maio, a 10 anos de prisão pela invasão aos sis­temas eletrôni­cos do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ).

Antes de ser pre­sa, con­tu­do, Zam­bel­li fugiu para a Itália, país do qual tam­bém pos­sui cidada­nia. No fim de jul­ho, ela foi local­iza­da e pre­sa pelas autori­dades ital­ianas, depois de ter sido incluí­da na difusão ver­mel­ha da Inter­pol.

Em segui­da, a Justiça ital­iana decid­iu man­tê-la pre­sa após ela ter sido apre­sen­ta­da a um juiz, pro­ced­i­men­to sim­i­lar à audiên­cia de custó­dia real­iza­da no Brasil.

Após a fuga para a Itália, o gov­er­no brasileiro solic­i­tou a extradição da dep­uta­da para o Brasil. Não há pra­zo para decisão final sobre a extradição, que será avali­a­da pela justiça ital­iana.

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