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O que é e como denunciar violência política de gênero

Lei estabelece regras para prevenir e combater esse tipo de violência

Ana Cristi­na Cam­pos — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 27/09/2024 — 07:56
Rio de Janeiro
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Repro­dução: © Arte/Agência Brasil

Em 4 de agos­to, a Lei nº 14.192/2021, que alter­ou o Códi­go Eleitoral e tornou crime a vio­lên­cia políti­ca de gênero, com­ple­tou três anos. A lei esta­b­elece regras jurídi­cas para pre­venir, reprim­ir e com­bat­er a vio­lên­cia políti­ca con­tra a mul­her nos espaços e nas ativi­dades rela­cionadas ao exer­cí­cio de seus dire­itos políti­cos. A nor­ma tam­bém asse­gu­ra a par­tic­i­pação de mul­heres em debates eleitorais e crim­i­nal­iza a divul­gação de fatos ou de vídeos com con­teú­do inverídi­co durante a cam­pan­ha eleitoral.

Segun­do a nor­ma, serão garan­ti­dos os dire­itos de par­tic­i­pação políti­ca da mul­her, vedadas a dis­crim­i­nação e a desigual­dade de trata­men­to em vir­tude de sexo ou de raça no aces­so às instân­cias de rep­re­sen­tação políti­ca e no exer­cí­cio de funções públi­cas. “Con­sid­era-se vio­lên­cia políti­ca con­tra a mul­her toda ação, con­du­ta ou omis­são com a final­i­dade de impedir, obsta­c­ulizar ou restringir os seus dire­itos políti­cos”, diz a lei.

De acor­do com o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), do final de 2021 até o momen­to, foram 215 casos de supos­ta práti­ca de vio­lên­cia políti­ca de gênero acom­pan­hados pelo Grupo de Tra­bal­ho (GT) de Pre­venção e Com­bate à Vio­lên­cia Políti­ca de Gênero. Entre os tipos de denún­cias, desta­cam-se ofen­sas, trans­fo­bia, agressões, racis­mo, vio­lên­cia psi­cológ­i­ca, sex­u­al e moral, entre out­ras.

No MPF, o grupo de tra­bal­ho foi for­mal­mente insti­tuí­do pela Por­taria PGE nº 7, de 17 de jun­ho de 2021. A pági­na do GT reúne todas as rep­re­sen­tações envi­adas pelo grupo aos procu­radores eleitorais, para que sejam anal­isadas e tomadas as providên­cias cabíveis.

A procu­rado­ra Raquel Bran­quin­ho, coor­de­nado­ra do GT, diz que a Lei nº 14.192 é um mar­co porque a vio­lên­cia moral, sim­bóli­ca, econômi­ca, ver­bal, físi­ca, sex­u­al ain­da não tin­ha uma definição. “Isso atra­pal­ha­va muito a defe­sa, a pre­venção, o enfrenta­men­to dess­es atos que, em últi­ma análise, afas­tam as mul­heres de ocu­par espaços de poder, prin­ci­pal­mente na vida políti­ca”.

“Essa lei vem con­ceitu­ar a vio­lên­cia políti­ca de gênero como qual­quer tipo de ato que, por dis­crim­i­nação em relação ao gênero, afaste ou difi­culte o papel e o desen­volvi­men­to das ativi­dades políti­cas, eleitorais e par­tidárias das mul­heres nos espaços de poder. A vio­lên­cia políti­ca con­tra a mul­her é qual­quer ação ou omis­são que tem a final­i­dade de impedir ou restringir os dire­itos políti­cos fem­i­ni­nos nos espaços de poder. A lei tran­scende um aspec­to eleitoral ape­nas. Ela é mais ampla, vai tratar de com­bat­er a vio­lên­cia con­tra a mul­her. É um instru­men­to que os oper­adores do dire­ito podem usar como refer­ên­cia quan­do há dis­crim­i­nação, de vio­lação de dire­itos fem­i­ni­nos”, diz a procu­rado­ra.

No site do GT, há ori­en­tações de como vários órgãos podem rece­ber denún­cias e rep­re­sen­tações de vio­lên­cia políti­ca de gênero. “Ali, a gente tem um pas­so a pas­so para encam­in­har ao Min­istério Públi­co Eleitoral pelas procu­rado­rias region­ais eleitorais. Na pági­na da sala do cidadão, do Min­istério Públi­co Fed­er­al, já recebe­mos todo tipo de rep­re­sen­tação e encam­in­hamos a quem tem atribuição para isso. Além das pági­nas dos tri­bunais region­ais eleitorais, nas procu­rado­rias region­ais, qual­quer cidadão e víti­ma tem que ter noção de que é um tipo penal especí­fi­co o crime de vio­lên­cia políti­ca, que é o arti­go 326 B do Códi­go Eleitoral. É um crime fed­er­al, então pode procu­rar a Polí­cia Fed­er­al, o Min­istério Públi­co. Quem rep­re­sen­tar vai rece­ber um número para acom­pan­hamen­to, para onde foi encam­in­ha­da a rep­re­sen­tação, quais são as providên­cias que estão sendo ado­tadas.”

Qual­quer tipo de vio­lên­cia, prin­ci­pal­mente con­tra can­di­datas ou deten­toras de manda­to ele­ti­vo, car­ac­ter­i­za crime de vio­lên­cia políti­ca de gênero, com pena de um a qua­tro anos de prisão.

“Quan­do a gente recebe uma rep­re­sen­tação, encam­in­ha para quem vai ter atribuição de inves­ti­gar aque­le caso, Min­istério Públi­co Eleitoral com a polí­cia. Ali se abre uma inves­ti­gação ou, depen­den­do da situ­ação, pode até apre­sen­tar ao Poder Judi­ciário dire­ta­mente, se já tiv­er as provas. A par­tir dessa rep­re­sen­tação e da inves­ti­gação, é fei­ta uma denún­cia. Os juízes vão anal­is­ar, abrir opor­tu­nidade para o agres­sor faz­er sua defe­sa e o proces­so vai trami­tar, é um proces­so crim­i­nal, como já tem ocor­ri­do em diver­sas situ­ações, inclu­sive com con­de­nações. Nós tam­bém, pelo GT, temos estim­u­la­do muito a real­iza­ção de provas de uma for­ma mais ráp­i­da, porque muitas das agressões são feitas por mídias soci­ais ou por meios eletrôni­cos que requerem pro­ced­i­men­to peri­cial mais rápi­do e efi­ciente a fim de car­ac­teri­zar quem está fazen­do esse tipo de vio­lên­cia”, afir­ma Raquel.

Segun­do a procu­rado­ra, o ataque à dep­uta­da Mari­na do MST, em 12 de agos­to do ano pas­sa­do, por bol­sonar­is­tas em Nova Fribur­go, na região ser­rana do Rio, con­figu­ra vio­lên­cia políti­ca de gênero. Mari­na esta­va na cidade para duas plenárias de prestação de con­tas de seu manda­to, uma no cen­tro e out­ra no bair­ro Lumi­ar. Ela real­i­zou plenária no cen­tro da cidade, mas quan­do chegou no bair­ro Lumi­ar, a dep­uta­da e sua equipe foram agre­di­das fisi­ca­mente, com pedras, ovos e gar­rafas.

“Ofend­er, atacar, dis­crim­i­nar é uma vio­lên­cia políti­ca de gênero sem dúvi­da. Muitas vezes, ess­es ataques são feitos em espaços de mídia ou nos espaços públi­cos, com grande reper­cussão na sociedade. Isso estim­u­la out­ras pes­soas a cri­ar uma rede de vio­lên­cia con­tra essas mul­heres que ficam expostas. Isso é muito grave e leva à neces­si­dade de elas terem restrição à sua própria liber­dade do exer­cí­cio da ativi­dade políti­ca, por não poderem se loco­mover de um local para out­ro nos seus espaços de tra­bal­ho com segu­rança e tran­quil­i­dade, em razão dos estí­mu­los dess­es tipos de ataque e dis­cur­sos de ódio”, diz a procu­rado­ra.

“Eu con­sidero que sofri uma vio­lên­cia políti­ca de gênero porque faço luta polit­i­ca a min­ha vida inteira e sem­pre fiz coisas muito pare­ci­das com o que a gente foi faz­er lá, uma plenária do manda­to. Sem­pre fui a muitas comu­nidades dialog­ar com o povo e nun­ca havia acon­te­ci­do algo pare­ci­do comi­go. Fiz a denún­cia na Del­e­ga­cia de Crimes Raci­ais e Deli­to de Intol­erân­cia e no Min­istério Públi­co. Oito foram denun­ci­a­dos e três foram con­de­na­dos a pagar ces­tas bási­cas”, diz a dep­uta­da Mari­na.

As mul­heres são 53% do eleitora­do, mas ocu­pam 15% das cadeiras na Câmara dos Dep­uta­dos, 12% do Sena­do, 17% das câmaras munic­i­pais e 12% das prefeituras.

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