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ONU julga prisões de brasileiros feitas por álbum de fotos da polícia

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

De 2012 a 2020, houve 90 prisões injustas no país


Pub­li­ca­do em 18/08/2023 — 07:34 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O Comitê de Dire­itos Humanos da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (ONU), em Gene­bra, jul­ga nes­ta sex­ta-feira (18) prisões injus­tas feitas por recon­hec­i­men­to através de álbuns de fotografias das del­e­ga­cias poli­ci­ais. Dois casos que serão apre­ci­a­dos são do músi­co Luiz Justi­no, 24 anos, e do guardador de car­ros Laudei de Oliveira, de 41 anos, que ficou pre­so por um ano equiv­o­cada­mente. Os dois foram deti­dos e iden­ti­fi­ca­dos na del­e­ga­cia por fotografia. Não havia out­ras provas. 

No dia 18 de março de 2022, o advo­ga­do Raphael Cos­ta, hoje coor­de­nador leg­isla­ti­vo do Min­istério da Justiça, nomea­do pelo min­istro da Justiça, Flávio Dino, apre­sen­tou denún­cia ao escritório do Alto Comis­sari­a­do da ONU. O caso foi aceito no dia 10 de agos­to do ano pas­sa­do e teve iní­cio o proces­so de análise de requer­i­men­tos.

Cos­ta con­fir­mou à Agên­cia Brasil o jul­ga­men­to e disse que “pren­der uma pes­soa inocente é uma das maiores vio­lações que o Esta­do pode come­ter con­tra um cidadão. Temos de garan­tir o respeito à dig­nidade e à liber­dade”, afir­mou.

A denún­cia cita deter­mi­nação do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) e do Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro que proíbe a prisão de alguém ape­nas por ter sido iden­ti­fi­ca­do por uma víti­ma na del­e­ga­cia através de foto, sem que se ten­ha out­ras provas do crime.

Uma decisão do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) de janeiro de 2022 ori­en­ta que o recon­hec­i­men­to de pes­soa — pres­en­cial­mente ou por fotografia — feito na fase do inquéri­to poli­cial, ape­nas pode ser usa­do para iden­ti­ficar o réu quan­do obser­vadas out­ras for­mal­i­dades pre­vis­tas no Códi­go de Proces­so Penal e quan­do con­fir­ma­do por out­ras provas na fase judi­cial.

Prisões injustas

Lev­an­ta­men­to da Defen­so­ria Públi­ca do Rio de Janeiro — jun­to com o Colé­gio Nacional de Defen­sores Públi­cos Gerais — apon­tou que foram real­izadas ao menos 90 prisões injus­tas baseadas no méto­do, de 2012 a 2020, 73 delas no Rio de Janeiro. O estu­do tam­bém mostrou que 81% dos reg­istros que con­tavam com infor­mações sobre a raça dos acu­sa­dos indi­cavam que eles eram negros.

À época, o pres­i­dente da Comis­são de Dire­itos Humanos e Assistên­cia Judi­ciária da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, seção Rio de Janeiro, Álvaro Quin­tão, comem­o­rou a vitória obti­da no âmbito da justiça estad­ual e afir­mou que a recomen­dação do Tri­bunal de Justiça dá ime­di­ata­mente à advo­ca­cia uma arma para provo­car os mag­istra­dos a anu­lar decisões que resul­taram em prisões, prin­ci­pal­mente pre­ven­ti­vas, com base ape­nas em recon­hec­i­men­to por fotografia.

“Espero que os mag­istra­dos cumpram a deter­mi­nação da corte. Ela tor­na mais difí­cil pren­der sem que se observe o dev­i­do proces­so legal, bus­can­do out­ros tipos de instrução do proces­so além do recon­hec­i­men­to fotográ­fi­co”, final­i­zou.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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