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Operadoras de jogos online deverão prevenir lavagem de dinheiro

Repro­dução: © Joéd­son Alves/ Agên­cia Brasil

Medida foi publicada nesta sexta no Diário Oficial


Publicado em 12/07/2024 — 12:33 Por Fabíola Sinimbú — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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As empre­sas oper­ado­ras dos sites de apos­tas de quo­ta fixa, pop­u­lar­mente chamadas bets, autor­izadas a atu­ar no Brasil, dev­erão man­ter um mecan­is­mo de checagem para pre­venção de crimes como lavagem de din­heiro, finan­cia­men­to de ter­ror­is­mo, pro­lif­er­ação de armas de destru­ição em mas­sa e out­ros ilíc­i­tos rela­ciona­dos. A deter­mi­nação de Sec­re­taria de Prêmios e Apos­tas do Min­istério da Fazen­da pre­vê sanções que podem chegar a mul­ta de R$ 20 mil­hões e cas­sação da ativi­dade para as empre­sas que não cumprirem as obri­gações.

por­taria que reúne as políti­cas, pro­ced­i­men­tos e con­troles inter­nos de pre­venção à lavagem de din­heiro foi pub­li­ca­da nes­ta sex­ta-feira (12), no Diário Ofi­cial da União. A medi­da é parte da reg­u­la­men­tação da lei de apos­tas de quo­ta fixa, que existe des­de 2018, mas só ini­ciou o detal­hamen­to das regras em jul­ho de 2023.

As políti­cas a serem desen­volvi­das pelas empre­sas dev­erão con­tem­plar a definição dos respon­sáveis pelo cumpri­men­to das regras, um pro­gra­ma de con­formi­dade com as leis brasileiras a respeito dess­es crimes, ativi­dades de infor­mação e capac­i­tação de fun­cionários, par­ceiros e presta­dores de serviços ter­ce­i­riza­dos, além dos mecan­is­mos de iden­ti­fi­cação, avali­ação, análise e mit­i­gação dos riscos.

Com tudo isso, as empre­sas dev­erão ser capazes de iden­ti­ficar apos­ta­dores, usuários, fun­cionários e presta­dores de serviço que rep­re­sen­tem risco, assim como as ativi­dades e novos pro­du­tos que pos­sam via­bi­lizar os crimes, Os con­troles dev­erão ser feitos por meio de cadas­tros com mon­i­tora­men­to e avali­ação per­iódi­ca da efe­tivi­dade da políti­ca ado­ta­da.

Os indí­cios dos crimes iden­ti­fi­ca­dos nos proces­sos de mon­i­tora­men­to, seleção e análise das empre­sas, como incom­pat­i­bil­i­dade finan­ceira com ativi­dade no mer­ca­do de apos­tas, dev­erão ser comu­ni­ca­dos ao Con­sel­ho de Con­t­role de Ativi­dades Finan­ceiras (Coaf) pelas oper­ado­ras, um dia após a con­clusão das anális­es.

Toda a doc­u­men­tação e reg­istros exigi­dos real­iza­dos no proces­so pre­ven­ti­vo dess­es crimes devem ser man­ti­do pelas oper­ado­ras por cin­co anos. A cada ano, as empre­sas tam­bém dev­erão encam­in­har um relatório à Sec­re­taria de Prêmios e Apos­tas, até o dia 1º de fevereiro do ano sub­se­quente, com infor­mações sobre boas práti­cas ado­tadas no ano ante­ri­or.

A por­taria já está em vig­or e a fis­cal­iza­ção pelo des­cumpri­men­to das regras deve ini­ciar em 1º de janeiro de 2025.

Edição: Valéria Aguiar

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